Justiça multa CSN e Harsco por não cumprirem determinação sobre escória

A 3ª Vara Cível de Volta Redonda determinou no início desta semana que sejam cobradas multas a CSN e a empresa Harsco. Segundo a sentença do juiz Bruno Oscar Nery, as empresas descumpriram o prazo pra redução das montanhas de escória do bairro Brasilândia, no município.

Ao todo, a CSN vai ter que pagar uma multa diária de R$ 20 mil e a Harsco, R$5 mil, até que o material armazenado seja reduzido a quatro metros de altura (atualmente estão com 20 metros). A medida passa a valer após a notificação das empresas.

Segundo o juiz, “não houve esforços necessários por parte das rés para a entrada do excedente da escória”, e que dessa forma “perpetua-se os riscos de desastre ambiental”.

A Harsco informou que vai recorrer da decisão. A empresa alega que  e disse que por causa de impraticabilidades técnicas não é possível cumprir totalmente a ordem, já que a retirada da escória em 120 dias acarretaria danos ambientais, sendo necessária a movimentação de mais de 2,2 mil caminhões para a retirada de 3,8 milhões de toneladas do produto.

A CSN informou que não vai comentar o assunto.

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