Programa “Família Acolhedora” amplia cadastro para interessados em participar

O programa “Família Acolhedora” de Resende está ampliando o cadastro com pessoas interessadas em participar do acolhimento familiar temporário na cidade. O programa de acolhimento familiar – uma parceria entre a Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), o Poder Judiciário e a sociedade civil – é voltado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que tenham tido direitos violados ou se encontrem em vulnerabilidade social, cujas famílias não conseguiram cumprir, temporariamente, a função de cuidado e proteção.

Com o slogan “Acolha essa ideia – O lar é temporário, mas o amor é para sempre”, a campanha faz parte da Política de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

O programa, instituído pela Lei Municipal 2.943/2012, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece pré-requisitos para o cadastro, entre eles ser homens e mulheres, solteiros ou casados, com no mínimo 21 anos de idade; ser morador de Resende há no mínimo cinco anos; ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido; não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; não apresentar problemas psiquiátricos ou ser dependente de substâncias psicoativas; não ter pendências judiciais de competência criminal; e ter a aceitação e acolhida de todos os membros da família.

Segundo a secretária de Assistência Social, Jacqueline Primo, as famílias ou pessoas interessadas devem entrar em contato com o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, na sede do programa, localizado na Rua Pandiá Calógeras, nº 157, no bairro Jardim Jalisco. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas.

COMO FUNCIONA?
Após o contato, respeitando os critérios determinados, o programa inicia um processo de triagem, que envolve entrevistas da equipe técnica com os interessados, além de visita domiciliar. A segunda etapa compreende uma capacitação por dois dias, com o objetivo de orientar os interessados sobre o processo de acolhimento familiar das crianças e/ou adolescentes, que foram retirados do convívio com seus responsáveis pelo Conselho Tutelar ou por decisão judicial.

Em seguida, toda documentação necessária é encaminhada ao Fórum de Resende para habilitação na 2ª Vara de Família, da Infância, Juventude e do Idoso, quando ocorrerá a efetivação do cadastro. Essas famílias ficarão aguardando então, a oportunidade para acolher.

A secretária Jacqueline Primo destacou que o programa tem a finalidade de promover a guarda provisória ao acolhido, oferecer um atendimento humanizado e assegurar a convivência familiar e comunitária. “O papel da família ou pessoa interessada é proteger o acolhido, proporcionando um crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando suas necessidades. O interessado deve propiciar condições para a reintegração da criança ou adolescente à família de origem, ou, na impossibilidade de retorno, o encaminhamento à família substituta (adoção).

O prazo de acolhimento familiar é de até um ano e meio, conforme o artigo 9º da lei municipal, baseada no ECA”, lembrou a secretária, dando ênfase à diferença entre os processos

— O acolhimento familiar é uma medida de proteção integral e temporária, enquanto na adoção a família de origem perde o poder familiar e a criança ou adolescente é recebido por uma família substituta que estava inscrita no Cadastro Nacional de Adoção – frisou.

Jacqueline Primo esclareceu que o “Família Acolhedora” também tem o papel de auxiliar na preservação de vínculos entre irmãos e parentes, devendo ainda assumir, os cuidados rotineiros com o acolhido (escolas, consultas médicas, etc.), por meio do suporte ofertado pela Equipe Técnica do Programa.

Para outras informações sobre o programa, a secretaria disponibiliza o telefone da sede: (24) 3357-3675.

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