Justiça mantém obrigatoriedade de retirada da escória a CSN e Harsco

Escória afeta saúde e rotina da população vizinha ao local (Fotos: Arquivo)

O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) negou nesta segunda-feira, dia 17, o pedido de suspensão da liminar que determina as empresas CSN e Harsco a retirar o depósito de escória armazenado na Rodovia Lúcio Meira, no bairro Brasilândia, em Volta Redonda. Além disso, manteve a determinação das empresas só depositarem o equivalente ao volume retirado no mês anterior, ou seja, se não houver retirada, não poderá ser despejado mais material.

A denúncia do excesso de escória que chegava a 20 metros de altura, foi feita pelo Ministério Público Federal e do Rio de Janeiro e por um ambientalista do Rio de Janeiro.

Na decisão que negou a liminar, o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama destacou que “as montanhas de escória põem em risco não só as populações vizinhas, mas o lençol freático e o Rio Paraíba do Sul, dada sua proximidade alarmante com aquele curso d’água”.

Ainda de acordo com ele, “os princípios da precaução e da prevenção que devem nortear as decisões judiciais em questões ambientais recomendam a manutenção da decisão agravada, o prazo e a forma ali fixados para a retirada da escória, especialmente se considerado o tempo de acúmulo do material contaminante e a magnitude do dano que poderá advir da sua falta de controle e manutenção dentro de limites que não ponham em risco a saúde da população vizinha e a Área de Proteção do Rio Paraíba do Sul”.

A nova recomendação determina que as montanhas terão que ser reduzidas para apenas quatro metros de altura. Além disso, o MP também questiona se há risco de contaminação do solo, do ar e do Rio Paraíba do Sul. O prazo para o cumprimento da decisão é 120 dias, para tomar as medidas necessárias e atender as recomendações. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

A Harsco informou, em nota, que ainda avalia quais serão as medidas a serem tomadas pela empresa depois da decisão do Tribunal Regional Federal. Já a CSN informou que tomou conhecimento do caso nesta terça-feira, dia 18, esclarece “que já está avaliando as medidas cabíveis, de acordo com o prazo legal” e que “segue empenhada e comprometida em buscar alternativas factíveis para o assunto”.

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