Corpus Christi em Resende: é feriado ou não é?

Um ano depois de receber críticas de internautas nas redes sociais por não ter decretado feriado de Corpus Christi e “quebrando uma tradição de mais de 20 anos”, a Prefeitura de Resende voltou a ser alvo de polêmica em relação à data. Desta vez, o pivô das críticas é o Decreto nº 10.996, de 7 de maio deste ano, assinado pelo prefeito Diogo Balieiro (DEM).

Publicado no Boletim Oficial do Município, o documento “Dispõe sobre a data ’31 de maio – Corpus Christi’ como feriado municipal, e dá outras providências” e decreta no primeiro artigo a data como feriado em todo o município, ficando “a cargo dos chefes das repartições a responsabilidade de manutenção e funcionamento dos serviços essenciais, cujas atividades não possam ser suspensas no feriado ora consideradas”, conforme citado no artigo seguinte.

Os comerciantes e as entidades que representam o comércio em Resende (CDL, Aciar e Sicomércio) não gostaram da criação do feriado, e divulgaram nota criticando o decreto.

Nela, as mesmas disseram “que não pode compactuar com a decisão unilateral do governo municipal de Resende de criar mais um feriado prolongado no mês de maio (31), em momento extremamente inoportuno, de crise econômica e, proximidade com a copa do mundo de futebol, geradora de mais dias de lojas fechadas”.

O decreto seria uma resposta às críticas do ano passado, feitas por trabalhadores e sindicatos de funcionários da iniciativa privada, entre eles o Sindicato dos Comerciários de Resende. Para o sindicato, que relembrou dessas críticas feitas ao governo no último dia 8, o prefeito “retirou dos trabalhadores de todas as categorias o direito a receber as horas extras e toda forma de compensação que um dia de trabalho em feriado o trabalhador tem direito”.

FERIADO FACULTATIVO
O Corpus Christi não é um feriado nacional (a legislação do país declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro). A data é apenas um feriado facultativo comemorado pela Igreja Católica, mas ainda assim, nada impede as prefeituras de decretarem a mesma como feriado municipal.

Já em outras cidades, o poder público apenas decreta ponto facultativo para seus funcionários, dando autonomia ao comércio de abrir ou não suas lojas. A data é comemorada 60 dias depois da Páscoa, sempre às quintas-feiras, e tem como tradições as procissões e os tapetes coloridos feitos em vias públicas.

Ano passado, entre os dias 15 e 16 de junho, Resende apenas decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais. Em seu Parágrafo Único, determinou que “o expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público”.

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