Prazo para pagamento do Refis termina terça-feira em Porto Real

Termina nesta terça-feira, dia 20, o prazo para quem quer colocar as contas dos impostos em dia em Porto Real. Segundo a Secretaria de Fazenda local, o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017) não será prorrogado.

O secretário de Fazenda, João Paulo dos Santos, pede atenção a aqueles que já aderiram ao programa. “É de extrema importância que aqueles que já aderiram ao Refis e ainda não retiraram os boletos para pagamento, compareçam ao setor para realizarem esse procedimento. É muito importante também que os que já retiraram os boletos referentes ao programa estejam atentos aos prazos de vencimento das parcelas”.

Ele ainda lembra que “atrasos inferiores a 30 dias terão o valor atualizado com acréscimo de 15% sob o valor da parcela e os boletos vencidos há mais de 30 dias implicam sobre o cancelamento do acordo, conforme prevê a Lei Municipal 600/2017. A quitação dos débitos é fundamental para evitar o prosseguimento da cobrança por vias judiciais”, completou.

Os interessados que ainda não aderiram ao parcelamento deverão comparecer ao setor de Dívida Ativa, no Palácio Municipal 5 de Novembro, das 8 às 17h. No ato devem preencher o Termo de Requerimento. Podem aderir ao Refis contribuintes com débitos com a Fazenda Municipal como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais tributos municipais.

Listagem dos documentos necessários:

Empresa

– Estatuto Social/Contrato Social ou da última alteração estatutária/contratual; Ata de Eleição da atual diretoria; documentação de nomeação do representante legal (procuração); CNPJ; CPF, RG.

Pessoa física, compromissária, compradora ou herdeira

– RG e CPF de todos os compromissários, compradores, herdeiros e do cônjuge sobrevivente; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês), de todos os compromissários, compradores/ herdeiros e cônjuge sobrevivente.
– Contrato de compra e venda e ou cópia da Certidão de Ônus Reais do Imóvel (Cartório de RGI); Atestado de Óbito do titular do imóvel; Certidão de Casamento do cônjuge sobrevivente e de nascimento/casamento dos herdeiros.

Pessoa física autônoma e pessoa física proprietária do imóvel

– RG e CPF; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês); comprovante de domicílio profissional (telefone/luz do mês em curso ou último mês).

Fonte: Assessoria de Comunicação (PMPR)

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