Porto Real dá início ao Refis 2017

Começou nesta segunda-feira, dia 27, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017) de Porto Real, com o objetivo de regular os créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no município, devidos à Fazenda Pública Municipal, com exceção dos decorrentes de multa por infração à legislação ambiental.

Até o próximo dia 31 de dezembro, os pagamentos podem ser feitos em até 30 parcelas, nas condições estabelecidas. O secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos, explicou as condições previstas na Lei que definem o parcelamento das dívidas.

– Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto em juros e multas. Os que quiserem dividir os débitos em até 10 parcelas, terão a redução de 85% da multa e dos juros de mora. Para os que dividirem em 20 parcelas, o desconto sobre multa e juros de mora será de 65%. Já aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros de mora”, relatou o secretário que ainda destacou que para pessoas físicas a parcela mínima é de R$ 30 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$ 100.

Para ingressar no Refis é necessário que o interessado realize um requerimento junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), devidamente munido de CPF, identidade e comprovante de residência. Depois o contribuinte terá até cinco dias para realizar o primeiro pagamento.

O Refis cobre as dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização e demais tributos municipais.

Foto: Arquivo

Fonte: Assessoria de Comunicação (PMPR)

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.