Liminar impede realização da Festa do Peão Boiadeiro de Paraty

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve uma liminar que impede a realização da Festa do Peão Boiadeiro, que estava prevista para ser realizada entre 3 e 6 de agosto, em Paraty.

A liminar foi obtida por meio de uma Ação Civil Pública, onde o MPRJ aponta irregularidades apuradas em diligências que constataram que, os organizadores – Companhia de Rodeio Montanhês e Prefeitura de Paraty – não preencheram devidamente todos os requisitos exigidos pela lei. Dessa forma, a justiça determinou o impedimento da realização do evento, conforme a Resolução Seapaa nº 80/2009. “Segundo o apurado pelo Ministério Público, os réus não apresentaram a autorização da SEAPPA para a realização do evento, que deveria ter sido requerida com pelo menos 30 dias de antecedência”, constatou o juízo.

A saber, a Resolução Seappa nº 80/2009 é o instrumento normativo utilizado para aprovar e regulamentar a feitoria de eventos de caráter agropecuário em todo o Estado do Rio de Janeiro, incluindo exposições, rodeios, vaquejadas, e outras aglomerações de animais, inclusive para fins esportivos.

Ainda, de acordo com a decisão judicial, as exigências não são mera formalidade administrativa. “O órgão estadual é competente para verificar as condições sanitárias, higiênicas e de tratamento dos animais, sendo imprescindível para aferir a regularidade do evento”, diz o texto.

O Ministério Público alegou também a ilegalidade da prática de rodeios por conta dos maus tratos, crueldade e sofrimento imposto a esses animais, além também de se usar do argumento de que esta atividade cultural não é típica da Região Sul Fluminense.

“Considerando que as modalidades de rodeio, incluindo a prova de montaria, são formas de maus tratos e crueldade aos animais, o Ministério Público propõe a presente ação civil pública para que se evite essa prática que vai de encontro ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, alega a petição inicial.

Segundo a justiça, prevê-se uma multa entorno de R$ 200 mil em caso de descumprimento da presente liminar.

Fonte: Assessoria de Comunicação (MPRJ)

Foto: Temporada Livre – Imagem Ilustrativa

Salvar

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.