Agora todos poderão ter acesso a leitura

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), anunciou a realização de um acordo com o Sindicato Nacional de Editoras de Livros (SNEL) para garantir a disponibilização de livros em formato acessível a pessoas com deficiência visual. O SNEL é representante de mais de 30 editoras de livros – quase metade do mercado editorial. A medida tem por intuito beneficiar mais de 6 milhões de brasileiros com deficiência  visual, além de pessoas com paralisia e amputação de membros superiores.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Procuradoria e as editoras, prevê que o livro em formato acessível estará disponível para compra em uma plataforma online, administrada pelo sindicato, que deve estar em pleno funcionamento num prazo de até 180 dias.

Com isso, os leitores poderão solicitar títulos que não estão disponíveis no mercado em formato acessível, com tal requerimento sendo feito de forma direta com as editoras, sem o intermédio de instituições, com atendimento dessas solicitações podendo variar de cinco a 60 dias. Além disso, a medida prevê que o valor não poderá ser superior ao cobrado no formato impresso. “O termo de ajustamento busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação – conforme determina a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, diz a PFDC.

Fabiano de Moraes, procurador que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência da Procuradoria, ainda ressalta que há uma obrigação legal, reforçada  pela Lei de Inclusão, que nunca havia sido cumprida antes pelas editoras. “Antes, a pessoa interessada em adquirir o livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora – que fica livre de qualquer queixa. Com a nova plataforma, isso mudará. Haverá um portal onde o consumidor poderá acessar, solicitar o livro e a editora terá a obrigação de disponibilizar a obra”, explica Moraes.

O acordo, ainda, possui uma cláusula que estabelece que o Sindicato Nacional de Editoras deve realizar campanhas de esclarecimento junto a essas empresas até que atinja cerca de 50% das mais de 500 associadas ao SNEL, com tais assumindo o compromisso da oferta de obras acessíveis.

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, são considerados como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile.

A lei também diz que todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível, sendo que a negativa não justificada no fornecimento do material pode  ser considerado prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência,  crime esse com pena de reclusão de um a três anos, além de multa, conforme art. 88 da Lei.

Além de Fabiano de Moraes, assinaram o acordo o presidente do Sindicato Nacional de Editoras, Marcos da Veiga Pereira; a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; e o procurador Felipe Fritz, que também integra o GT Inclusão para Pessoas com Deficiência.

Fonte: Portal da Deficiencia Visual

Foto: Turismo Adaptado/Câmara Municipal de Manaus/Livros só mudam pessoas

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