Moradores do Rio podem usar turbante em foto para identidade

rogeria2 rogeria2Os moradores do Rio de Janeiro que precisam de uma nova carteira de identidade podem usar adornos religiosos na cabeça na hora de tirar a fotografia para o documento. A nova orientação leva em consideração uma recomendação feita pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil há um ano, quando uma mulher foi impedida de emitir uma segunda via do RG usando um turbante.

A orientação para que o Detran-RJ permita o uso dos adornos religiosos a todos foi publicada um ano após a estilista Rogéria Ferreira ser impedida de tirar a foto para a segunda via da sua carteira de identidade com o turbante que usava. O caso ganhou ampla repercussão.

Em nome da estilista, a defensora Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora) da DPRJ, e o advogado Marcelo Dias, presidente da Comissão de Igualdade da OAB-RJ, enviaram uma recomendação ao departamento de trânsito para que autorizasse o uso do turbante na fotografia da nova carteira de identidade.

No parecer divulgado recentemente, a PGE-RJ ressalta que “o processo é inaugurado pela Recomendação Administrativa Conjunta nº 1/2016, emitida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo contra a Desigualdade Racial, em conjunto com a Comissão de Igualdade Racial da OAB”.

Nessa nova orientação, a PGE-RJ diz que a norma do Detran que impede o uso dos adereços é inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia preconizada no artigo 5º da Constituição da República. O parecer determina ao departamento que estenda a permissão para o uso de adereços de cabeça nas fotografias da identidade, por convicção religiosa, a qualquer pessoa, sem que seja necessário comprovar a exigência eclesiástica.

A proibição, no entanto, continua para os casos em que o adereço cobre a face ou prejudica o reconhecimento da fisionomia – exemplo disso é a burca. Também continua vedado o uso de acessórios sem conotação religiosa, como bonés, gorros ou chapéus.

Foto: Bruno Marins/OAB

Fonte: Defensoria Pública

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