TST derruba liminar que obrigava divulgação de empresas com trabalho escravo

O juiz Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), criticou a decisão exposta pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, de derrubar a liminar que obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar, até este dia 7 de março, o cadastro de empresas autuadas praticantes do trabalho análogo à escravidão, conhecida como “lista suja do trabalho escravo”.

Siqueira argumenta que a decisão cautelar, proferida a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), é um equívoco e um retrocesso, já que criar aparentes novos critérios para divulgação da lista não representa mais que embaraços injustificáveis a algo que já foi parametrizado de forma simples pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ainda diz que, na realidade, pretende-se com isso “eternizar a ocultação da lista, comprovando uma prática de vexame contra os direitos humanos e envergonha a todo o povo brasileiro”.

Com a suspensão da liminar, a lista suja ficará ainda em média 120 dias sem ser divulgada, sendo que esse rol de empresas que insistem na exploração de trabalho forçado não vem a ser atualizado desde dezembro de 2014.

Fonte: Assessoria de Imprensa (Anamatra)

Foto: Jornal Correio do Brasil

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