O Ministério Público Federal (MPF) teve atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) seus pareceres contra a libertação dos advogados Flávio Godinho e Thiago de Aragão, réus com prisão preventiva decretada na Operação Eficiência, em janeiro. A decisão foi unânime na 1ª Turma do Tribunal. Os três desembargadores concordaram com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) que não há constrangimento ilegal contra a liberdade dos dois.
Nos pareceres sobre os habeas corpus em nome de Godinho e Aragão, o MPF sustentou ao Tribunal que as prisões decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ devem ser mantidas visando à garantia da ordem pública e da instrução do processo criminal. Assim, a decisão favorável ao MPF impede a reiteração de crimes econômicos e atos na tentativa de impedir, embaraçar ou ocultar outros crimes.
Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2, deve continuar fortalecida pelo TRF2 a jurisprudência dos tribunais superiores de que a gravidade da conduta e a periculosidade social do acusado justificam a prisão cautelar para resguardar a ordem pública, também em casos de crimes econômicos.
A Procuradoria Regional ainda ressaltou que, quanto a Flávio Godinho, embora ele tenha deixado o grupo do corréu Eike Batista em 2013, ele continuou o auxiliando de modo a garantir a ocultação do crime de corrupção e o prosseguimento de crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que atuou com Eike. No caso de Thiago de Aragão, sua liberdade foi vista pelo MPF como um risco concreto à sociedade, tanto pelo cerceamento das investigações, como por seu grande e duradouro envolvimento no grupo do ex-governador Sérgio Cabral e durante a lavagem de ativos, o que indica a reiteração da conduta.
Fonte: Assessoria de Comunicação PRR2
Foto: Coluna do Flamengo