TCE aprova contas de Barra Mansa apesar de déficit financeiro

Com a determinação de que corrija o déficit financeiro de R$ 82.263.618,95 verificado no Balanço Patrimonial, em descompasso com o primeiro parágrafo do artigo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 29, a emissão de parecer prévio favorável às contas de governo de Barra Mansa sob a responsabilidade do prefeito Jonas Marins (PCdoB).

A decisão dos conselheiros seguiu voto da relatora do processo, conselheira Marianna Willeman. O parecer prévio seguirá para a Câmara Municipal para o julgamento definitivo das contas.

A evolução do déficit financeiro do município de Barra Mansa foi de 1.633,63% em relação à gestão anterior, visto que o déficit, em 2012, foi de R$ 14.991.016,09, em 2012. No exercício de 2013, o déficit foi de R$ 13.864.359,35; em 2014, R$ 4.745.161,54; e no último exercício, R$ 82.263.618,95. Na apuração do déficit, o registro considerou a diferença entre ativo e passivo (deficitário em R$ 87.565.890,16), menos o Regime Próprio de Previdência Social (deficitário em R$ 5.832.284,57) e o valor destinado à Câmara Municipal (R$ 530.013,36).

RECEITA CORRENTE
Resultado da soma das receitas tributárias e de contribuições, entre outras, a Receita Corrente Líquida (RCL) de Barra Mansa registrou crescimento em 2015 de 3,60% em relação à soma alcançada no exercício anterior. No primeiro quadrimestre, o valor alcançado foi de R$ 377.535.871,00; no quadrimestre seguinte, a RCL atingiu o montante de R$ 387.754.942,30; e no terceiro quadrimestre, o valor foi de R$ 384.590.262,50.

GASTO COM PESSOAL
O gasto com a folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo apresentou um crescimento de 5,17%, percentual maior do que o registrado pela RCL no período. Embora a prefeitura de Barra Mansa tenha mantido as despesas dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa em 51,30% da RCL o limite prudencial e em 54% o máximo de gasto nesta rubrica, o TCE-RJ recomenda cautela com os gastos uma vez que a folha cresceu mais do que a receita disponível.

EDUCAÇÃO
O valor destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 60.148.732,49, o que corresponde a 30,43% da receita com impostos e transferências que somaram no exercício o valor de R$ 197.691.139,30. O resultado alcançado demonstrou o cumprimento do limite constitucional, fixado em 25% do valor da base de cálculo.

FUNDEB
O prefeito destinou R$ 51.350.481,42 ao pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino infantil e fundamental, correspondente a 83,49% dos recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). O valor mínimo exigido pela Lei Federal nº 11.494/07 é de 60%.

SAÚDE
A prefeitura de Barra Mansa destinou R$ 54.984.760,29  às ações e serviços de saúde, o que equivale a 28,21% do total das receitas com impostos e transferência que somaram no ano de 2015 o valor de R$ 194.910.930,80. O resultado alcançado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12 que regulamenta a Constituição Federal fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Foto: Arquivo

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social, Imprensa e Editoração (CCS)

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