MP recomenda transporte gratuito para estudantes de Porto Real

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação ao Município de Porto Real para que sejam tomadas medidas efetivas para garantir de forma efetiva e abrangente o deslocamento dos estudantes às escolas da rede pública da cidade no prazo de 30 dias. O documento requer ainda que o Município se desincumba do ônus da alegação de falta de recursos por meio da demonstração efetiva da impossibilidade fático-financeira. O Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende apurou a presença de evidências de que o transporte municipal gratuito não atende a todas as localidades porto realenses.

A investigação teve início após representação encaminhada ao MPRJ por pais e alunos do Colégio Estadual República Italiana, o único a oferecer ensino médio no município. Os estudantes narraram não terem direito à gratuidade nos ônibus e sofrerem hostilização dentro dos coletivos. Vistorias do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) e do Conselho Tutelar verificaram a ineficiência do transporte escolar na cidade.

“A planilha dos horários dos ônibus conhecidos como ‘De gracinha’ que são divulgados pelo Município não condizem com a realidade observada pelo GAP e pelos munícipes”, diz trecho do relatório da fiscalização.

A Lei Orgânica do Município de Porto Real, reproduzindo a Constituição da República, trata como fundamental e essencial o serviço público de transporte coletivo de passageiros e, além de assegurar um valor tarifário compatível com a realidade socioeconômica dos usuários, bem como observar e melhorar a qualidade do serviço, assevera em seu artigo 192, que o programa suplementar de transporte integra o atendimento ao educando. Ademais, cabe ao Município a prestação de transporte coletivo municipal rodoviário, sua operação direta ou mediante regime de concessão ou permissão, incluindo neste ponto, o transporte de alunos que residem e estudam na mesma municipalidade.

De acordo com a recomendação, a Prefeitura alega falta de recursos, mas tem dotação de R$ 2,3 milhões para o transporte rodoviário prevista em seu relatório de execução orçamentária e, mesmo tendo o MPRJ solicitado, não demonstrou a carência argumentada. O artigo 98 do Decreto-Lei 200 de 1967, estabelece que “quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”e é fonte legal no sentido de que cabe ao Poder Público a demonstração da alegada falta de recursos.

Fonte: Comunicação MPE

Foto ilustrativa: reprodução internet

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.