Justiça determina que Rio 2016 não reprima manifestação política nos jogos

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Torcedor faz protesto pacífico contra presidente interino Michel Temer (PMDB), em estádio de futebol durante olimpíada

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça, através do juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo, concedeu liminar nesta segunda-feira, dia 8, em caráter de urgência, para determinar que os organizadores dos Jogos Olímpicos não reprimam manifestação pacífica de cunho político por meio de exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Em caso de descumprimento, é estabelecida multa de R$ 10 mil por ocorrência.

O objetivo, segundo o MPF, é prevenir que os órgãos de segurança pública não exacerbem o poder de polícia reprimindo possíveis manifestações e práticas por parte dos cidadãos, durante este período, que traduzem tão somente o exercício do direito constitucional da livre manifestação (artigo 5º e art. 220 da Constituição).

“Chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada para impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da Polícia Militar”, argumentam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Ana Padilha e Renato Machado.

De acordo com os procuradores, “infelizmente, o ato não é isolado”. Vários vídeos vêm sendo postados nas redes sociais na grande mídia, gravados por pessoas que presenciaram o abuso de poder que vem sido praticado pelos agentes públicos responsáveis pela segurança dos espaços públicos destinados aos jogos olímpicos, em obediência à determinação do Comitê Organizador da Rio 2016.

No entanto, segundo informações da Agência Brasil, o Comitê Rio 2016 anunciou nesta terça-feira, dia 9, que vai recorrer da decisão judicial. “O comitê vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis. Vai apresentar um pedido de reconsideração, vai explicar os motivos”, disse Mário Andrada, diretor-executivo de comunicações do Comitê Rio 2016.

Andrada ressaltou que, enquanto estiver valendo, a liminar será respeitada. “A gente respeita a decisão do juiz, vai implementar a decisão conforme está escrito, pedir a reconsideração e vai seguir os caminhos jurídicos necessários para defender o que a gente acredita”, disse.

O diretor do Comitê Rio 2016 não especificou os argumentos que usará, mas disse que apresentará a Carta Olímpica e a Lei da Olimpíada (13.284/2016) como justificativa para manter a proibição de protestos nas arenas. “As instalações esportivas, especialmente as olímpicas, não são nem o palco nem a plataforma adequada para manifestações políticas, religiosas ou de intolerância racial. São palcos de esporte”, acrescentou Andrada.

CARTA OLÍMPICA PROÍBE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS
A Carta Olímpica é o conjunto de princípios para a organização das Olimpíadas e o movimento olímpico. Nela, está expresso que o papel do COI é “se opor a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta diz ainda que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

Já a Lei da Olimpíada (13.284/2016) proíbe “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, mas ressalva o direito constitucional à livre manifestação e liberdade de expressão.

Foto: Reprodução da internet

Fontes: Assessoria de Comunicação Social (MPF) e Agência Brasil

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