MP dá parecer contrário a retorno de Tisga

A procuradora de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Márcia Tamburini Porto emitiu parecer contrário ao retorno do vereador Tiago Vieira Martins, o Tisga (PPS), à Câmara Municipal de Resende. Em sua decisão, ela afirma que a conduta do vereador foi “violadora da honestidade”. Tisga é suspeito de fraudar o benefício do Aluguel Social para um casal de idosos e pegar o dinheiro como parte do pagamento por um terreno em uma comunidade sem terra.

O afastamento de Tisga foi determinado pela Justiça em 14 de julho, através de uma liminar, e na ocasião também foi decretada sua indisponibilidade de bens. O vereador entrou no Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento tentando reverter a decisão, mas no dia 22 de julho o desembargador de Justiça Luiz Felipe Francisco afirmou que não possuía informações suficientes para opinar sobre o caso e manteve a liminar. O processo foi remetido ao MP, que no dia 29 descreveu o caso para o relator e opinou contra a suspensão da  liminar.

Em sua avaliação, a procuradora do MP chama a trama de  “nefasta” e “criminosa” e ressalta que  o vereador teve conduta “violadora de honestidade.

“Para operacionalizar  o nefasto plano,  incumbia a servidora comissionada Juliana Sampaio de efetuar a cobrança  das parcelas supostamente devidas. A partir do momento em que as vítimas não  mais suportaram  arcar com  os  custos da extorsão, o Agravante ordenou que seus ‘asseclas’ danificassem os poucos bens encontrados na ‘tapera’ habitada pelo  casal. (…) Não se trata, pois, de uma das corriqueiras modalidades criminosas  que  afligem a sociedade fluminense, mas de um abominável ardil engendrado por um agente  político que tinha por dever atuar em defesa dos interesses da comunidade que o  elegeu, conduta violadora da honestidade e boa fé  no manejo dos poderes decorrentes do munus público”, diz em sua análise do caso.

A promotora menciona ainda que o vereador já exonerou a servidora incumbida de receber os pagamentos que, até o dia em que foi notificado o afastamento, ainda fazia parte de seu gabinete.

“O recorrente, atuando com desvio de finalidade, fraudou o procedimento administrativo para obtenção do benefício aluguel social, com tanta certeza da impunidade que, sem o menor constrangimento, exonerou a servidora Juliana Sampaio de Souza tão logo ‘descoberto o plano criminoso’, certamente para fazer recair sobre a comissionada a responsabilidade sobre os fatos que lhe foram imputados na peça vestibular”, acrescenta, antes de declarar que opina pela manutenção do afastamento.

Duas antes, o Município de Resende, que também era considerado réu no processo de fraude no benefício do aluguel social, pediu ao juiz que se tornasse autor do processo, junto ao Ministério Público, por ter se sentido lesado pela vereador. O pedido foi concedido pelo juiz Hindenburg Cabral no dia 29.

A servidora Juliana Sampaio, que respondia pela assessoria de comunicação do vereador, foi procurada para dar explicações sobre sua possível exoneração, mas não atendeu as ligações.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.