Justiça do Trabalho aguarda manifestação da Cruz Vermelha

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Resende, Luiz Nelcy Pires de Souza, revelou que a prefeitura de Resende já depositou em juízo do dinheiro para pagar as funcionárias da Cruz Vermelha e que aguarda a manifestação da entidade e as listas de funcionários para que possa definir quais são os direitos de cada um. O juiz já concedeu um bloqueio de créditos para a entidade no valor de R$ 1,9 milhão, mas ainda precisa de mais informações para concluir os pagamentos.

– A prefeitura entrou com o processo e deferi uma liminar determinando o bloqueio dos créditos que a Cruz Vermelha porventura tivesse com a prefeitura e a prefeitura já depositou. Agora determinei à Cruz Vermelha para se manifestar em cinco dias, porque preciso da listagem completa dos trabalhadores para ver quantos são, quais são os direitos de cada um e como serão feitos os pagamentos. Se houver conciliação podemos fazer o pagamento através daqui mesmo, mas é importante ressaltar que o mais importante, que era o bloqueio, já foi feito. Ele vai garantir que o dinheiro seja destinado para o pagamento dos trabalhadores de Resende e não para outro débito que a entidade tenha – explicou.

O juiz acredita que a Cruz Vermelha não terá problemas para se manifestar, mas lembrou que embora tenha emitido a notificação na sexta-feira, dia 17, ela foi encaminhada a Volta Redonda para que um oficial de Justiça de lá notifique a entidade para só então começar a contar o prazo de cinco dias.

– Pela resolução atual são cinco dias corridos e não úteis. Vai ser rápido, mas não a ponto de eu não conseguir analisar os documentos e conferir a listagem com as informações que estão com o Ministério do Trabalho. Se demorar muito e houver algum problema, posso a título de tutela de urgência fazer uma liberação do valor, mas também precisaríamos da lista, a princípio, para identificar os funcionários. Mas se for pela via normal, ouço a Cruz Vermelha e oportunizo o contraditório. Não acredito que ela vá criar problemas – avaliou.

Durante as entrevistas, muitos funcionários demitidos e que não receberam suas indenizações relataram dificuldades em falar com a Cruz Vermelha, já que realizaram suas contratações através da própria prefeitura de Resende e, por isso, se consideravam empregados desta, mesmo que no papel prestassem serviço para a Cruz Vermelha. O juiz explicou que as terceirizações não são ilegais, desde que os contratos sejam referentes à atividade meio e não atividade fim da empresa que buscou a terceirização.

– Ainda não sei informar detalhes desse caso da Cruz Vermelha, mas de maneira geral a terceirização é possível, é legal, desde que seja da atividade meio e não atividade fim da empresa. Por exemplo, em uma fábrica de sapatos posso terceirizar o restaurante, a limpeza, a vigilância com outra empresa, mas não posso terceirizar a fabricação de sapatos. O grande problema é quando as empresas contratadas tem menos lastro, ou seja, condições de se manter, que a empresa contratante. Neste caso, quando o empregador não arca, quem tem a responsabilidade é o contratante. O município entrou com processo porque ele teria que acabar pagando se a Cruz Vermelha não o fizesse, mas aí o pessoal ia receber através de processo administrativo e ia demorar muito mais – detalhou.

Além das dificuldades para receber quando a empresa contratada não é tão estabelecida quanto à contratante, as terceirizações do serviço público podem levar a outros problemas para toda a população e para os próprios trabalhadores.

– No serviço público a terceirização é pior, porque quando ela é feita em cima da atividade fim, ela inibe a realização de concursos públicos e com isso todo mundo perde. Perde a população porque não tem garantias de que aqueles profissionais são os melhores, perde o trabalhador que não tem quem o indique porque não terá chances de entrar para o serviço público, e perde o trabalhador contratado porque ele fica em uma situação precária, podendo acontecer alguma orientação legal que peça a sua demissão e eles acabem tendo problemas como os de agora – analisou.

Para o juiz, a única forma de evitar problemas com os empregadores é a constante fiscalização do sindicato e a do próprio Poder Público.

– Quem pode garantir que não haverá problemas com os funcionários é o seu sindicato. É importante a participação sindical para fiscalizar a empresa e se ela tem lastro. E o ente público também tem que fiscalizar para não ter problemas junto com os funcionários. Estes casos podem implicar duas culpas ao agente público, “in eligendo”, que se refere à escolha errada de uma empresa sem condições de  prestar o serviço, e “in vigilando”, quando ele contrata, mas não fiscaliza se ela está pagando funcionários, depositando  FGTS e outras garantias – concluiu o juiz Luiz Nelcy Pires de Souza.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.