Conselho de Ética aprova parecer de cassação de Eduardo Cunha

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou no final da tarde desta terça-feira, dia 14, o pedido de cassação do mandato do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 11 votos a nove, os deputados acataram o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que afirma que Cunha quebrou o decoro ao mentir sobre ter contas no exterior durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.

Segundo o relator, Cunha é o dono de pelo menos quatro contas nna Suíça: Köpek; Triumph SP, Orion SP e Netherton. Ao pedir a cassação de Cunha, Rogério disse que as contas são verdadeiros “laranjas de luxo”. “Estamos diante do maior escândalo que este colegiado já julgou, não se trata apenas de omissão, de mentira, mas de uma trama para mascarar a evasão de divisas, a fraude fiscal”, disse Rogério. “Estamos diante de uma fraude, de uma simulação de empresas de papel, de laranjas de luxo criadas para esconder a existência de contas no exterior”, acrescentou. Cunha nega a propriedade das contas, mas admitiu ter o usufruto de ativos geridos por trustes estrangeiros.

O processo de Cunha no Conselho de Ética é considerado o mais longo no colegiado e foi marcado por inúmeras manobras que protelaram a decisão dessa terça-feira. A representação contra Cunha foi entregue pelo PSOL e Rede à Mesa Diretora da Câmara, no dia 13 de outubro de 2015. A Mesa, comandada por Cunha, levou o prazo máximo de 14 dias para realizar a tarefa de numerar a representação e enviá-la ao Conselho de Ética, o que retardou o início dos trabalhos do colegiado. O processo só foi instaurado quase um mês depois da representação, em 3 de novembro de 2015.

Agora o processo contra Cunha precisa ser analisado em plenário. Para que Cunha tenha o mandato cassado, é preciso pelo menos 257 votos, a maioria absoluta dos 513 deputados.

JUIZ BLOQUEIA BENS
O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira, dia 14, pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha. O pedido havia sido feito na segunda, dia 13, em ação de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.

“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (…) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (…)”, diz trecho da decisão.

Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens indisponibilizados.

Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o juiz decidirá se recebe a ação e dá início ao processo. O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.

A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.

Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa. O peemedebista solicitou que a Suprema Corte conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a ação até que os ministros do tribunal decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado.

Fontes: Agência Brasil e G1

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.