A Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual foi suspensa através de uma liminar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira, dia 29. A decisão é válida para todas as empresas do Rio de Janeiro e a liminar foi aprovada por quase todos os desembargadores do órgão, com apenas um voto contrário, após eles acompanharem o relator, o desembargador Camilo RibeiroRuliere.
Desde o final de janeiro, três entidades entraram na Justiça contra a taxa alegando inconstitucionalidade, a Fecomércio, a Firjan e a Federação das Câmaras de Dirigentes e Lojistas. Além disso, na semana passada, os associados a estas entidades realizaram um ato de repúdio contra a taxa, fechando suas portas por uma hora.
A cobrança da taxa, que serviria para custear a Receita Estadual, era feita com base na quantidade de documentos fiscais emitidos pela empresa ou no total de saídas. Para o relator, como ela não representava uma contraprestação de serviço por ser cobrada independente de a receita realizar qualquer tarefa, era inconstitucional. Alguns críticos diziam que os mais punidos seriam os pequenos comerciantes, que vem muitos ítens de preços baixos.