Lei que isenta cobrança de ICMS de arroz e feijão é aprovada no estado

O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.391/2021, registrada na publicação desta sexta-feira, dia 3, do Diário Oficial, que isenta dois itens da alimentação básica do povo brasileiro. Com essa determinação, o arroz e o feijão vendidos no Estado passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além dos produtos, o texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal destes. “Trata-se de uma medida que é ainda mais importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, disse o governador.

A lei aprovada é de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), e iguala a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados. A execução da norma fica condicionada à apresentação de estimativa do impacto financeiro pelo Governo do Estado.

Segundo o autor, a medida pretende baratear o custo destes alimentos para as famílias. “Diante das dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense”, justificou Rosenverg.

Foto: Divulgação

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