Prefeitura consegue suspensão de greve dos servidores da saúde

A Prefeitura de Resende conseguiu nesta segunda-feira, dia 28, liminar concedida parcialmente pelo juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende, que suspende a greve dos servidores da saúde de Resende (Hospital de Emergência e outras unidades municipais de saúde), marcada para às 12 horas desta segunda, no Pátio do Centro Administrativo da prefeitura.

Segundo a liminar, o descumprimento desta poderá acarretar ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Além disso, a mesma determina prazo de até 10 dias para que a prefeitura responda as reivindicações da categoria, respeitado o prazo de tempo até a decisão do Sindicato dos Servidores Públicos do município pela greve. Leia a liminar na íntegra abaixo (processo nº 0005965-91.2015.8.19.0045):

“Trata-se de petição do Município informando início de greve dos servidores públicos prevista para o dia 28/03/2016, segunda-feira, em razão de frustação de negociação das reivindicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município. Narra que no dia 03/03/2016 recebeu documento de reivindicações, e que até o momento não teve tempo hábil para estudo detalhado dos impactos financeiros, sendo que logo no dia 17/03/2016 a categoria já decidiu pelo movimento grevista, previsto para o dia 28/03/2016. O artigo 7783/89, aplicado analogicamente, em seu artigo 3º estabelece que frustrada a negociação ou impossibilidade de recursos via arbitral, facultado é a cessação coletiva de trabalho. A própria Lei mencionada indica quais os serviços de natureza essencial que não podem sofrer solução de continuidade, em seu artigo 10º. De acordo com recorte de jornal datado de 19/03/2016, tem-se a informação de que TODOS OS SETORES DA PREFEITURA serão parados pela greve, por tempo indeterminado. Vale ressaltar que na relação estatutária, os interesses dos trabalhadores não se contrapoem aos interesses de seu ´patrão´, eis que sendo trabalhadores públicos o fazem em benefício de toda a coletividade, ou seja, todos os cidadãos que necessitam da prestação dos serviços públicos. Analisando a pauta de reivindicações, datada de 03/03/2016, claro está que há pedidos que impactarão sobremaneira o orçamento municipal, e como tal demandam de estudo detalhado para que possa ser dada alguma resposta pelo ente municipal, para saber se poderá ou não ser atendido o pleito do sindicato. De fato o prazo concedido pelo sindicato ao município foi muito curto, de apenas 14 dias até a realização da assembléia deliberativa, diante do número e consistência das reivindicações. Todavia, não pode esse Juízo afastar o direito de exercício grevista previsto na Constituição Federal, mas deve tomar as medidas necessárias para coibir os abusos e assegurar à população a prestação dos serviços estritamente essenciais, sendo o mais importante deles o direito a vida e a saúde do cidadão. Não consta dos autos informação de como será respeitado o limite mínimo de 30% dos servidores municipais, o que poderá comprometer os serviços acima mencionados, o que não pode ser permitido. Assim sendo, por tudo o que consta nos documentos trazidos pela parte autora, DEFIRO PARCIALMENTE O REQUERIDO para SUSPENDER A GREVE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO, BEM COMO NOS POSTOS DE SAÚDE, COMPREENDENDO NESTA PROIBIÇÃO TODOS OS SERVIÇOS MÉDICOS/ENFERMAGEM/LABORATORIAIS/ENDEMIAS, evitando com isso que a população de Resende fique sem o atendimento necessário que poderá impactar irremediavelmente suas vidas, até que seja fornecido detalhadamente como será a manutenção/escala da permanência do limite mínimo de atendimento junto a Chefia do Hospital e Secretaria de Saúde. Fixo o pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, intimando-se o Presidente do Sindicato para que tome conhecimento da presente, ressaltando que está marcada para as 12:00 do dia 28/03/2016 no pátio administrativo da Prefeitura o início do movimento. Fixo ainda prazo de 10 (dez) dias para que o Município responda as reivindicações da categoria, considerando o curto espaço de tempo até a decisão pela deflagração da greve. CUMPRA-SE”.

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