O Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Resende, Alfredo de Oliveira, perdeu os direitos políticos por oito anos após ser condenado por improbidade administrativa. A condenação refere-se à contratação de uma empresa de capina antes da licitação quando o secretário era prefeito de Quatis. Oliveira tentou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso foi negado, segundo decisão publicada no final de janeiro.
O processo é uma ação civil pública de 2011 e além do secretário também tem como réus o município de Quatis e a empresa Sérgio Ronan de Melo Alves ME, que prestava o serviço. O acórdão relata que a empresa já vinha realizando serviços de capina, roçada e limpeza antes da licitação, o que “evidencia a fraude no processo de escolha da melhor opção ao ente municipal, transparecendo que o ato foi praticado apenas para dar aparência de licitude a uma fraude”. A sentença já havia saído em 2015, mas Alfredo de Oliveira entraram com recurso extraordinário e especial que foi negado pelo desembargador Celso Ferreira Filho e publicado em janeiro.
Segundo o documento, a defesa apresentada pelos dois réus “não trouxeram fatos capazes de colocar por terra a pretensão autoral, haja vista a robustez do inquérito civil realizado pelo Ministério Público, que comprovou documentadamente a irregularidade do processo licitatório envolvendo a parte requerida”.
Além da perda de direitos políticos por oito anos, o secretário terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário de Quatis, perderá bens ou valores ilicitamente acrescentados a seu patrimônio, pagar multa civil de duas vezes o valor do dano, ele e a empresa ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos, e terá que pagar as custas do processo, que ficaram em 20% do valor da causa. Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Resende disse que “a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão”. Já o secretário afirmou que o processo “o processo referido encontra-se em fase de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, não havendo, portanto, condenação transitada em julgado nos termos do Art. 544 do Código de Processo Civil”.
Ele também esta proibido de ocupar cargos públicos…