A combinação ilegal entre álcool e direção poderá retirar das ruas milhares de condutores no Rio de Janeiro. Hoje, o Detran notificou 3.209 pessoas flagradas dirigindo alcoolizadas em todo o estado — todas por terem desrespeitado a Lei Seca — para que apresentem em 30 dias suas defesas às juntas administrativas de recursos de infrações. A relação de infratores foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 22, e quem não recorrer ou tiver suas alegações rejeitadas em segunda instância sofrerá um processo para suspensão da carteira de habilitação.
No último dia 15, outros 6.794 condutores pegos dirigindo sob o efeito de álcool e drogas também foram avisados pelo Diário Oficial para que formulassem suas defesas prévias em 15 dias, em primeira instância.
Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, esses motoristas e motociclistas poderão ter o direito de dirigir suspenso por um ano. Em caso de reincidência num período de 12 meses, sofrerão um processo para cassação da habilitação.
Fonte: Detran