Prefeito descarta emendas ao Estatuto que gerem impacto financeiro

O prefeito municipal de Resende, José Rechuan Junior (PP), afirmou na Câmara Municipal de Resende, na noite do dia 15, que está aberto a receber emendas ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais desde que elas não gerem impacto financeiro ao município. Ele falou isso após o documento ter sido retirado de pauta mais uma vez, a pedido do vereador Roque Cerqueira (PDT), que afirmou ter sido procurado por servidores porque o documento, que está sendo discutido há mais de dois anos, não atendia suas necessidades.

— Quanto mais discussões tiverem, desde que traga benefício, é válido, mas a realidade do país de dois anos para cá mudou. O Estatuto do Professor se tivesse sido votado hoje não teria os ganhos que teve. Podem propor emendas, mas aquelas com impacto financeiro não tem condições, não passa pela controladoria. Não adianta aprovar o Estatuto para o servidor ficar feliz e vir uma ordem do tribunal para devolver. O negócio é andar para frente, não importa se vai andar um metro ou 50 centímetros. Não tenho o menor problema em emendar, desde que não traga impacto – declarou Rechuan.

O prefeito havia ido à Casa falar sobre a obra da Estrada Surubi Bulhões, mas ao chegar encontrou a casa cheia de servidores que aguardavam a primeira votação do novo estatuto. O documento demorou dois anos para ser elaborado porque a comissão designada para redigi-lo teve alguns impasses com a prefeitura em relação a benefícios para o servidor, como a concessão de licença prêmio, entre outros benefícios. O grupo enfim chegou a um acordo e na festa dos trabalhadores, no dia 1º de maio de 2014, Rechuan entregou a suposta versão final aos vereadores para que tramitasse na Câmara Municipal de Resende.

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One thought on “Prefeito descarta emendas ao Estatuto que gerem impacto financeiro

  1. Blá, blá, blá. O impacto está na situação financeira dos servidores do executivo com os salários defasados em comparação com os do legislativo, ressaltando que a Lei Orgânica do Município reza que tem que haver isonomia nos vencimentos dos Servidores do Executivo com os do legislativo e ainda que são regidos pelo mesmo Estatuto (artigo 301; Aplicam-se os dispositivos dessa Lei também aos Servidores da Câmara).

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