QUEM PENSA? Mais transparência… quanto mais, muito, mas muito melhor!

A partir de segunda-feira, dia 27 de julho, começa a valer a lei nº 13.019/14. Portanto, Santa Casa, Apmir, Pestalozzi, Asilo e demais entidades conveniadas, seja com o poder público municipal, mas também estadual e federal devem mais do que nunca ter transparência sobre o uso dos recursos públicos. Da mesma forma, muda agora, a forma de fazer estes convênios. Vai acabar a farra do boi de ter um monte de ONG pilantra abrindo entidade para, por exemplo, pegar recursos públicos sob a alegação de colocar seus “projetos sociais” em prática.

Claro que existem entidade sérias, mas a lei permitir maior controle social e moralizar o que já sabemos acontece por aí. Não raras vezes algumas novas entidades se apropriam de recursos públicos, por exemplo, na área de esporte, tendo inclusive seus dirigentes como cargos comissionados nos próprios governos de onde sai o dinheiro para os tais projetos sociais. Pois sim, logo depois se vê uma progressão de sucesso no negócio privado dos dirigentes dos tais “projetos sociais” e a ideia primeira enfraquecida, quando nem mesmo são cumpridas. Alguém lembra aí de algum em Resende, por exemplo?

A lei também fala da importância de manter o público informado, e para isso, as entidades, organizações civis sem fins lucrativos deverão manter, em sua página eletrônica e/ou em locais visíveis, a relação de todas as suas parcerias firmadas com o poder público. Essa medida possibilita que a população saiba das atuações e das relações que as conveniadas mantêm, inclusive aumentando a participação da sociedade para o devido cumprimento de ambas as partes  na execução correta das ações e programas.

O que muda com a lei 13.019/14? Basicamente novos procedimentos para a contratação via convênio entre o poder público e as organizações da sociedade civil nas parcerias para realização de políticas públicas e sociais. As principais mudanças são a forma de escolha das entidades que antes, era indicação do gestor público e passa a ser, obrigatoriamente, por chamamento público. Pois é… agora terá que ter edital para chamamento público. Outra mudança importante é quanto ao objetivo da parceria que tem como foco a atividade-fim do projeto e não o simples cumprimento de medidas administrativas e burocráticas. E ainda, a prestação de contas da Administração tem prazo.

A nova lei vem inibir, por exemplo, a pouca vergonha, de vereadores que dirigem entidades e ONGs se beneficiarem de recurso público, ainda que com “laranjas”. Agora o “suco da laranja” vai ter que ser analisado em laboratório. Mas claro, tudo isso só funcionará se o controle social funcionar. Se as pessoas estiverem atentas ao que se apresenta e comecem a entender que coisa pública não pode ser tratada como pacto entre amigos, como se fosse uma confraria ou para “ajudar” alguma entidade. Além disso, as entidades que poderão participar do chamamento público precisam ter comprovadamente mais de três anos de funcionamento. Lembrando: e que não tenha diretor com vínculos com governos ou partidos políticos ou condenado por improbidade administrativa. Também é vedada a participação de organizações como clubes esportivos, associações de profissionais e partidos políticos.

Bom destacar o papel dos conselhos municipais deliberativos a partir da vigência da nova lei que continua o mesmo. O que muda é a forma de escolha das OSCs parceiras na execução destas políticas. Recomenda-se, inclusive, que a montagem das Comissões de Seleção e das Comissões de Avaliação e Monitoramento sejam realizadas em parceria com os próprios Conselhos das áreas fins. Vejamos como o governo de Resende se comportará em mais este tema da transparência das informações e dados públicos. Afinal, os conselhos têm importante papel na execução de políticas sociais, na defesa de direitos e na consolidação da democracia. Coisas bonitas de se escrever e ouvir, mas sabemos que ainda longe da realidade e prática da maioria dos municípios brasileiros.

Um parênteses: (Veja o caso de Resende, quando o assunto é conselhos municipais. O Conselho Municipal de Saúde denunciou ao Ministério Público a possível tentativa de cooptação do governo com oferta de cargos comissionados a integrantes e/ou familiares de conselheiros municipais não representantes do segmento gestor. O promotor Fabiano Gonçalves, da Tutela Coletiva, em conversa  com conselheiras municiais de Saúde informou que havia enviado ofício à Prefeitura sugerindo assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta tal como vez, e moralizando, as associações de moradores, cujos diretores e familiares eram calados com um cargo em comissão. Em resposta, a Procuradoria do Município tenta postergar a proposta do MP, informando que está estudando mudança da lei de composição do Conselho de Saúde, quando na verdade, o assunto não é restrito ao conselho de saúde, mas à importância da participação e controle social nas questões públicas. E não existe qualquer estudo, já que nem o secretário de Saúde soube informar
e como conselheira de saúde sei que nada chegou ao Conselho para tal estudo, ou seja, uma forma de volutear e manutenção da falta de transparência tão comum do prefeito cassado José Rechuan).

O parênteses estendido acima é só para ilustrar que ações como estas estão cada vez mais ameaçadas. E que bom que é assim. Só se estabelecerá quem a lei cumprir e o respeito tiver pela população. Estamos de olho e colocando a mão na cumbuca para tirar o lodo, se ele existir lá no fundo das cabaças do poder.

Ana Lúcia
editora do jornal BEIRA-RIO
presidente do Conselho Municipal de Saúde de Resende
analucia@jornalbeirario.com.br

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