Estatuto do Servidor está sendo revisto pela prefeitura

O Estatuto do Servidor de Resende ainda não foi enviado à Câmara Municipal de Resende para ser votado. A informação foi divulgada pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Resende, Marco Antônio Correa da Silva, o Marquinho (foto), e confirmada pela assessoria de comunicação da prefeitura. O documento ainda não tem data para ser votado.

A confusão aconteceu porque o prefeito de Resende, José Rechuan Junior (PP), entregou o documento ao presidente da Câmara, Ubirajara Ritton, o Bira (PP), no palanque da Festa do Trabalhador, no dia 1º de maio. Depois disso, os vereadores afirmavam que não estavam com o documento, mas como a entrega havia sido pública, os servidores não acreditaram que eles não soubessem o paradeiro do documento.

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2 thoughts on “Estatuto do Servidor está sendo revisto pela prefeitura

  1. mas o que foi aquela papagaiada na festa realizada pelo sindicato no dia 1º maio, o exmo. sr. prefeito junto com exmo. sr. presidente do sindicato, se me lembro bem foi entregue à alguns vereadores, aquilo na mão destes senhores era apenas um maço de papel para enganar os servidores? estamos cansados de mentiras, o que precisamos é de aumento de salário, um cartão alimentação descente, não com aquela esmola de r$ 72,00, um plano de saúde ou que os médicos nos atendam direito, esvaziar estes cc’s que tem salários maiores que os nossos, enão precisamos de comida a r$ 2,00 na festa

  2. Meus entendimentos:

    Isonomia aposentadorias ex.:

    -Atualmente funcionários concursados com cargo comissionados ou FG’S, aposentadoria Resenprevi proporcional ao seu vencimento base, não incorpora Fg’s e CC’s;
    -Servidores com cargos comissionados (não concursados), aposentadoria INSS com vencimento realmente integral.
    Obs: Desde 2002, ninguem (chefe do executivo e/ou vereadores) se preocuparam em apresentar uma solução para este grupo de funcionários que até hoje, quem sabe recolher ao INSS a diferença para efeito de sua futura aposentadoria. E atualmente este grupo de funcionários que estão sendo prejudicados/penalizados, não poderiam assinar termo de compromisso para após sua aposentadoria com a incorporação dos CC’s e FG’S, continuarem recolhendo sobre a diferença ao RESENPREVI, para suprir este lapso de tempo?

    ISONOMIA:

    Prisma da Lei Orgânica do Município de Resende/RJ;
    “Artigo 26: O município instituirá regime jurídico únco e planos de carreira para servidores da administração direta, das autarquias e fundações.”
    Obs.; Até o ano de 2012 o Estatuto dos Servidores aplicava-se conf. Artigo 288 da Lei 2335/2002 aos servidores publicos dos Poderes do Municipio e após 2012, sem conhecimentos dos servidores do Executivo foi sancionada pelo chefe do executivo criando um Estatuto exclusivamente para os servidores do Legislativo com vários benefícios (excelentes), descriminando claramente os servidores do executivo e contrariando ao artigo 26 da Lei Organica do Municipio.

    “Artigo 26 § 2º – A Lei assegurará aos servidores da administração e indireta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder e entre servidores do Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens individuais e as relativas a natureza ou local de trabalho.”
    Obs.; Isonomia nunca aplicada!

    Funcionários Executivos;
    Revogados através da Lei 2378/02 os artigos 185 e 186 da 2335/02 referentes as incorporações de CC’S e FG’S. Observando –se que no parágrafo único da Lei 2378/02 reza que “Fica o Poder executivo obrigado no prazo de 90 (noventa dias) apresentar projeto de Lei que assegure o que ora foi revogado”, expirado o prazo e ninguém apresentou projeto nenhuma, prejudicando desde esta data as incorporações e aposentarias de todos os funcionários em questão.

    Obs: É meu entendimento que qualquer nova Lei criada sobre este assunto, deverá retroagir seus efeitos para atendimento ao parágrafo único da Lei 2378/02!

    LICENÇA PREMIO:
    Há entendimentos na Justiça sobre a inconstitucionalidade por vício no artigo que se refere a licença premio (não foi iniciativa do executivo), porém transcorrido tanto tempo, pq não se corrige tal fato. Continuam alegando a inconstitucionalidade!
    Também há jurisprudência de que se o chefe do executivo sancionou a Lei, sanou o vício.

    Funcionários Legislativo:
    Observando-se ainda que tais direitos estão assegurados aos servidores do legislativo conforme Lei Complementar nº 2911/12 artigos 143 e 144 bem como licença premio em seus artigos 99 e 101 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVOS).

    -Cesta básica de qualidade para todos os funcionários, independente de faixas salariais.

    -Plano de Saúde com a Unimed (Contratado através de Pregão/menor preço), com subsídio de 100% da Camara, direito garantido em Estatuto.

    -Plano de cargos e salários coerente com a realidade, também no Estatuto.

    -Progressão salarial de 03 (tres) anos.

    – Salários bem superiores aos dos funcionários do executivos!

    Diante do acima exposto, smj, pq não a adesão do funcionalismo do executivo ao Estatuto do funcionários do legislativo igualando os direitos e obrigações conforme Lei Orgânica do Municio “A Lei assegurará aos servidores da administração e indireta, isonomia dos vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder e entre servidores do Poder Executivo e Legislativo…”

    O Projeto de Lei para o novo estatuto enviado a Camara para aprovação, deixa claro que prejudica ainda mais os funcionários do executivo.
    Obs.: É meu entendimento, smj, que é inconstitucional quaisquer Leis criadas visando apenas causar prejuizos.

    Valendo ressaltar que qualquer mudança em nosso Estatuto deveria ter sido discutida e dado transparencia com os próprios funcionários através de várias Assembléias pelo Sindicato devidamente agendadas e publicadas nos meios de comunicação. No entanto foi criada uma comissão através de Portaria pelo chefe do executivo, nomeando aluns funcionários e a pessoa do Presidente do Sindicato (entende-se a pessoa fisica e não a Instituição que deveria representar a os direitos a vontade dos funcionários), portanto esta comissão não tem poderes para responder pela maioria dos funcionários!
    Ressaltando ainda que se no nosso Estatuto atual reza que “aplica-se esta Lei aos servidores dos dois Poderes (servidores do executivo e do legislativo), porquê em 2012 foi criado outro Estatuto aplicando-se a Lei apenas aos Servidores do Legislativo, contrariando a Lei Orgânica do Municipio, a qual reza que “o regime juridico do funciolismo público do Municipio de Resende (Sem distinção de classes) e “ Tem que haver issônomia nos vencimentos do funcionários do executivo com os funcionários do Legislativa”, entendo que deve sim continuar para os dois Poderes (Executivo e Legislativo) mesmo pq, também foi sancionada pela chefe do executiva. Portanto não tem que se falar em alterações e ou novo estatuto, e sim aplicar-se a Lei do Estatuto dos Servdores da Camara para tambem aos Servidores do Executivo (SEM DISTINÇÃO DE CLASSES, TODOS SÃO FUNCIONÁRIOS PULBICOS MUNICIPAIS), como também todos se aposentam também pelo RESENPREVI, mais uma motivo para se aplicar a issonomia mencionada noa Lei Orgânica do Municipio em VIGOR!

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