Multada por se recusar a transportar deficientes

Prefeitura multa Cooperativa Rádio Táxi de Resende em 658,760 Ufirs (R$ 1.585) por se recusar a transportar deficientes físicos. A empresa admitiu em documento enviado à Superintendência de Transporte e Trânsito que não transporta deficientes, porque quer evitar “possíveis acidentes” e que nem sempre os acompanhantes conseguem colocar  e retirar o deficiente do carro. Os táxis são têm permissões públicas para a prestação de serviço e segundo parecer do Jurídico da Superintendência de Transporte e Trânsito, a Cooperativa ao repassar a ordem de não atendimento está infringindo antes da lei municipal 1031/77 a Constituição Federal e as leis de inclusão. Além da multa, a notificação diz que: “em caso de reincidência poderá ocasionar a cassação do alvará da cooperativa e permissão de circulação dos táxis”.

Em 9 de agosto, o jornal BEIRA-RIO deu publicidade ao caso do Guilherme da Silva Nascimento, 30,  ao publicar a carta de sua mãe, Silvia Regina Conceição da Silva Nascimento, 63, que narrou o descaso e humilhação que passou aguardando um táxi com seu filho numa cadeira de rodas por quase uma hora, numa calçada. E por fim, sem ser atendida recorreu a uma amiga que foi buscá-los. Dona Silvia conta: “(…). Tenho um filho que hoje está com 30 anos e é deficiente físico e mental e sempre necessitou de cuidados especiais. Meu primo mora há muitos anos em Resende e me convenceu que teríamos uma qualidade de vida muito melhor aqui, ele estava certo eu gosto de morar aqui e meu filho também.

Dona Silvia, o filho Guilherme, o irmão e a cunhada foram a reunião e a mãe repetiu as palavras da carta para os conselheiros do Comutran que igualmente ficaram indignados, com exceção do representante dos taxistas, Carlos Antônio de Mello que tentou justificar o não transporte de deficientes alegando que o taxista não pode se responsabilizar por eventual queda ou imprevisto provocado pelo deficiente. Além deles, outro taxista que também está nas fotos, Ronaldo Santos, que trabalha no Centro, justifica que uma das dificuldades em carregar os deficientes é por não ter espaço no porta-malas do carro para a cadeira de rodas.

Leia a matéria na íntegra. Assine o jornal BEIRA-RIO.

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2 thoughts on “Multada por se recusar a transportar deficientes

  1. parabéns aos órgãos competentes pela multa a essa cooperativa , pois e constante o descaso com os deficientes eu também já passei por esses constrangimento uma vez solicitei o táxi devido ter feito uma comprar e que precisava levar essa mercadoria para casa e quando taxista chegou pedi ajuda para coloca a mercadoria no carro e ele começou a fazer vários questionamento como por ex se não tinha outra pessoa para me ajudar

  2. MEUS PARABENS PELA INCIATIVA DIREITO E RESPEITO COM AS PESSOA COM DEFIENCIAS.UM GRADE ABRAÇO PARA TUDOS QUE ESTÃO NESTA LUTA VIA ASSESSIBILIDADE.
    ATLETA VANDERSONSILVA

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