PORTARIA N 172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado pela Procuradora da República no Município de Resende/RJ, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inc. III, da CRFB, pelo art. 1º, inc. I, c/c art. 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/1985 e pelo art. 6º, inciso VII, al. b, c/c art. 7º, inc. I, ambos da Lei Complementar Federal nº 75/1993, e CONSIDERANDO ser o Ministério Público, nos termos do art. 129, inc. III, da CRFB, instituição permanente incumbida de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e de interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que a Procuradoria da República no Rio de Janeiro encaminhou a este órgão ministerial para adoção das providências cabíveis, as Peças de Informação autuadas sob o nº 1.30.008.000193/2012-86, que congregam documentos e informações acerca da implantação e execução do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, instituído pelo FNDE -Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consistente na transferência de recursos federais a título de apoio financeiro para recuperação da rede física escolar, reequipamento das escolas e provisão de outros meios necessários ao restabelecimento do funcionamento regular dos estabelecimentos das redes públicas de ensino do Estado do Rio de Janeiro e de municípios fluminenses afetados por desastres naturais;

CONSIDERANDO que, conforme a Resolucao CD/FNDE nº 19 de julho de 2010 (“Estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro à Secretaria de Educação do Estado e a municípios do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, para o exercício de 2010”) foi disponibilizado para transferência ao Município de Resende/RJ o valor de R$ 1.160.931,03 (um milhão cento e sessenta mil novecentos e trinta e um reais e setenta e três centavos);

CONSIDERANDO que faz-se imperioso a obtenção de maiores informações e documentos acerca da execução do referido programa, em especial quanto ao Município de Resende/RJ (que compõe a área de atribuição deste órgão ministerial, a fim de acompanhar a regularidade na aplicação dos recursos federais transferidos;

Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com a finalidade de apurar a regularidade e eficiência na execução de recursos federais eventualmente transferidos ao Município de Resende/RJ, no âmbito do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública instituído pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Desde já, adotem-se as seguintes providências:

a) Registre-se e autue-se, com a seguinte ementa: “INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL -PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA – FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) – MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ”.
b) Comunique-se a instauração à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, remetendo-se extrato desta Portaria, e solicitando que providenciem a publicação no Diário Oficial da União.
c) Publique-se esta Portaria no átrio desta Procuradoria.
d) Elabore-se minuta de ofício dirigido ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação consignando requisição para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis: d.1) informe se o Município de Resende/RJ recebeu recursos do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública (especificando o montante e o objetivo); d.2) no caso do Município de Resende/RJ ter recebido recursos do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, informe se as respectivas prestações de contas já foram devidamente apresentadas, analisadas e aprovadas; d.3) no caso do Município de Resende/RJ ter recebido recursos do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, encaminhe cópias dos respectivos procedimentos administrativos referentes às respectivas celebração e prestação de contas.
e) Elabore-se minuta de ofício dirigido à Prefeitura Municipal de Resende/RJ consignando requisição para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis: e.1) informe se o Município de Resende/RJ recebeu recursos do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública (especificando o montante e o objetivo); e.2) no caso do Município de Resende/RJ ter recebido recursos do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, informe se as respectivas prestações de contas já foram devidamente apresentadas, analisadas e aprovadas; e.3) no caso do Município de Resende/RJ ter recebido recursos do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, encaminhe cópias dos respectivos procedimentos administrativos referentes às licitações e contratações realizadas com tais recursos.

IZABELLA MARINHO BRANT

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