O Ministério Público se manifestou a favor das medidas solicitadas pela Federação das Associações de Moradores de Resende (Famar), numa ação civil pública ingressada, incialmente em janeiro desse ano, e, reforçada em junho com novos elementos. A ação pode mexer na forma que a Viação Itapetinga – Princesinha do Vale – vem sendo beneficiada pelo poder público em Resende, em detrimento da prestação de serviço aos usuários. A ação cita além da empresa concessionária de transporte público, o então, à época, procurador do município, José Renato Amirat de Carvalho e o servidor, ordenador de despesa Julio Cesar Barbosa da Silva.
A Famar em sua solicitação cita que: “Em razão das númerosas e constantes reclamações dos usuários do Sistema de transporte coletivo urbano de ônibus da cidade de Resende, operado pela pessoa jurídica de direito privada acima
qualificada, foi trazido ao conhecimento desta associação a informação da supressão de horários de diversas linhas, sem qualquer justificativa e até mesmo a supressão de linhas de ônibus (ao arrepio do que dispõe o Edital de concessão de serviço público que segurá em anexo eque será melhor esmiuçado na sequência), o que vem acarretando graves prejuízos aos usuários do serviço de transporte público da cidade.
Outra situação preocupante e causadora de grave prejuízos aos usuários do serviço, sobretudo para aqueles que mais necessitam de uma mobilidade adequada (os usuários com mobilidade reduzida e/ou com deficiência), é o não cumprimento do programa de atendimento às pessoas com mobilidade reduzida, intitulado de “AMOR”. O referido programa, que está fundamentado na Lei Federal nº. 12.587/12, destina-se ao transporte de pessoas com deficiência, inclsuive motora, que estejam impossibilitadas de utilizarem os meios “ordinários” de transporte coletivo”. Esse programa de atendimento aos deficientes que ia nas casas das pessoas com mobilidade reduzida funcionava até antes da nova empresa começar a operar na cidade.
Outra questão que consta no processo refere-se ao uso de espaço público, no Parque de Exposições, que passou a funcionar como garagem da Princesinha do Vale, o que fere o Edital de licitação, pois exigia que a empresa vencedora tivesse os custos de instalação de uma garagem. Sem falar, que o local (Exapicor) onde está instalada não teve qualquer adaptação ou licenças para funcionar. E tudo, conforme a Famar aponta, com anuência do poder público. Diz o documento:
“Ocorre que no presente caso, de forma totalmente anormal e ilegal, o Município de Resende e a viação Itapetinga firmaram um termo de cessão de uso de bem público. Após o procedimento licitatório, a empresa viação Itapetininga LTDA simplesmente foi contemplada com uma cessão de uso SEM QUALQUER CUSTO!! Vale até a repetição, ante o absurdo da medida: a empresa Viação Itapetinnga LTDA firmou um termo de cessão de uso de espaço público, para servir como garagem dos ônibus, sem qualquer contrapartida financeira! Permanecendo com o ente público
todo o ônus pela utilização do local!! E mais, além de arcar com os custos da utilização do local, a Prefeitura Municipal de Resende ainda moveu toda a estrutura da sua Guarda Municipal, que antes ficava alocada no espaço que foi cedido para a empresa vencedora da licitação, tendo que alocar um espaço privado ao custo total (de 2023, ano em que a operação da viação Itapetininga começou, até o fim de 2025, período em que o local estará
locado pela Prefeitura, conforme documentação comprobatória em anexo) de R$ 767.870,32 (setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos).”
O MP solicitou à Agência de Meio Ambiente uma fiscalização no espaço onde a Viação Itapetinga está funcionando e o parecer pode ter custado, entre outras coisas, o cargo do então presidente da Amar, Wilson Moura. Em 10/04/2025 com a constatação de irregularidades, a Amar se viu obrigada a dar uma notificação (nº 2252/2025) à empresa de ônibus exigindo licença ambiental. Vale lembrar que a empresa está instalada no espaço desde 2023 e a Amar só realizou a fiscalização dois anos depois motivada pelo Ministério Público. Foram encontradas irregularidades como impacto no solo por conta da lavagem dos veículos e troca de óleo, derrrame de óleo diesel do tanque que a empresa instalou no local, poças de óleo, entre outros problemas.
Com a nova petição da Famar demonstrando “graves ilegalidades na execução do contrato de concessão do transporte coletivo urbano” o MP se manifestou “favoravelmente ao deferimento integral das medidas liminares pleiteadas, com o fito de resguardar o interesse público e viabilizar a adequada instrução da presente ação civil pública. Requer, ainda, que, em caso de deferimento das medidas, conste expressamente a intimação pessoal dos agentes públicos responsáveis, inclusive com aplicação de multa em caso de descumprimento, conforme requerido pela parte autora”.