O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última quarta-feira, dia 24/05, decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender as licenças ambientais e autorizações de obras concedidas para a construção do chamado ‘Resort Maraey’, como é conhecido o Empreendimento Turístico-Residencial Maraey, em Maricá. O STJ também determinou a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção realizada no local onde pretendia-se construir o empreendimento, na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), entrou com o pedido de suspensão, em tutela de urgência, uma vez que a empresa começou, em abril deste ano, a executar obras de infraestrutura do empreendimento – mesmo havendo processo judicial em curso, ainda sem decisão definitiva. A continuidade das intervenções poderia provocar graves e irreversíveis prejuízos ao meio ambiente, notadamente à APA de Maricá, sustentou o MPRJ. A decisão do ministro Herman Benjamin pela suspensão das licenças e paralisação das obras foi proferida no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPRJ contra o Inea, o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Maricá e a IDB Brasil (Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário), em razão da indevida concessão de licença ambiental.
O ministro ressaltou que eventual lesão econômica pode ser reparada, enquanto a lesão ambiental jamais poderá ser restaurada caso executados os trabalhos de construção civil, diante do impacto que provocam. Frisa então que confrontando o interesse privado e o público, deve-se privilegiar o público – que é irreparável. “Visando-se evitar lesão à ordem pública gerada pela incerteza quanto aos riscos ambientais, a suspensão do ato que autorizou o prosseguimento da obra é necessária como medida destinada a evitar eventual dano maior”, diz a decisão.
Fonte: MPRJ