STF suspende lei que garante novo piso salarial da enfermagem

Foi suspensa neste domingo, dia 4, a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que cria o piso salarial da enfermagem. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Barroso é relator de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável, e com base nos dados apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS devido a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda, dia 5, e foi fixado em R$ 4.750 para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Fonte: g1

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