Municípios da região e do estado recebem repasse de R$ 495 milhões

O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou nesta semana mais R$ 495,91 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 8 a 12 de agosto. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de agosto foi de R$ 643,83 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 10,27 bilhões.

Para o município de Resende, a estimativa é de que somente no mês de agosto sejam repassados R$ 19,6 milhões, sendo R$ 14,7 milhões apenas com a arrecadação do ICMS.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda. E a estimativa de repasse aos municípios pode ser verificada clicando aqui. Ao acessar a página, clicar em “repasses aos municípios” e selecionar o município desejado.

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

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