MPRJ determina intimação de Câmara por lei aprovada que cria cargos em Resende

Legislativo terá que se explicar sobre votação feita em tempo recorde para criação de CCs (Foto: Divulgação/CMR)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) intimou nesta segunda-feira, dia 1º, a Câmara de Resende a se pronunciar sobre a aprovação da Lei nº 3.829/2022 (sancionada posteriormente pelo prefeito Diogo Balieiro), que determina reforma administrativa criando mais de 150 cargos comissionados na Prefeitura, há três semanas. Segundo a decisão, o órgão solicitou ao Legislativo que apresente os documentos para análise da regularidade do procedimento que determinou a criação dos cargos.

A decisão atende a uma liminar de dois moradores do município (que tramita há duas semanas), junto com o escritório de advocacia DRD Advogados, sob coordenação do advogado Derik Roberto, contra os Poderes Executivo e Legislativo, para suspensão imediata dos trâmites da Lei, impedindo a criação dos cargos e gratificação no prazo máximo de 24h a partir da decisão, ou, caso o ato já tenha sido sancionado pelo prefeito, que sejam suspensas as nomeações.

A aprovação, ocorrida no apagar das luzes do último dia de sessões da Câmara antes do recesso de julho, também gerou protestos nas redes sociais e até uma nota de repúdio, assinada por cinco partidos de oposição (PCdoB, PSB, PT, Rede e Psol), na qual cita que o Regimento Interno determina que o regime de urgência especial adotado somente se justificaria se a proposição tivesse por objetivo “evitar grave prejuízo ou perda da sua oportunidade”, o que, segundo o comunicado dos partidos, “evidentemente não é o caso”.

A liminar alega que além de não seguir o Regimento Interno da Câmara em relação ao regime de urgência especial e de não dar tempo para que os vereadores e a população conhecessem o referido projeto de lei, sua aprovação também faz com que os cargos sejam criados às vésperas das eleições.

Ou seja, a criação de cargos aconteceu a menos de três meses das eleições. Ainda que tenha ocorrido dentro da esfera municipal (cujas eleições aconteceram no ano de 2020), a Lei Eleitoral nº 9.504/97, em seu Artigo 73, proíbe que as nomeações – e outras formas de provimento, inclusive a criação de cargos comissionados – sirvam de moeda de troca para a eleição de um ou outro agente político.

A ação acrescenta que o prefeito declara apoio ao pré-candidato a Deputado Estadual, Tande Vieira, em suas redes sociais, o que já compromete a própria moralidade administrativa, uma vez “que a criação desses cargos às vésperas do pleito eleitoral pode sinalizar para as pessoas nomeadas, bem como para as suas famílias, que é melhor apoiar o candidato do Excelentíssimo Prefeito”.

Logo no seu início, a ação defende que houve violação do princípio da publicidade, já que “o projeto foi aprovado sem tempo hábil para a população tomar conhecimento”, sem contar que o Regime de Urgência Especial previsto no Regimento não foi observado. O mesmo especifica a necessidade de designação de relator especial com suspensão da sessão para casos em que inexista parecer vinculado ao projeto, mas o presidente da Câmara não o fez.

Outro agravante dessa violação do regime é o prejuízo que a lei pode ocasionar aos cofres públicos, com “grande impacto ao orçamento público” (cerca de R$ 3,6 milhões em 2022 e de R$ 17,2 milhões em 2023), além de “esbarrar com a regra do concurso público, que deve permear as contratações públicas”.

APROVADA EM TEMPO RECORDE
No dia 11 de julho, a Câmara aprovou a reforma administrativa, que prevê a criação de 148 cargos comissionados e 20 gratificações na Prefeitura, sendo que na ocasião, o projeto foi encaminhado pelo prefeito e recebeu voto favorável de 13 dos 16 vereadores que participaram da votação, segundo o fato narrado pela ação judicial.

Apenas Tiago Forastieri (PP), Paulinho do Futsal (Cidadania) e Renan Marassi (PL) votaram contra a medida. O presidente da Câmara, Reginaldo Engenheiro Passos (Podemos) não votou.

Na ocasião, acontecia uma Sessão Ordinária no Legislativo quando foi apresentado o projeto em Regime de Urgência Especial, por volta das 17h40, sendo que o mesmo foi apresentado “sem possibilitar um debate a altura do que a inovação administrativa representa”.

Além disso, o documento ainda destaca que vários parlamentares e a população não tiveram qualquer notícia acerca dessa pretensão do prefeito, e que o ato foi aprovado em tempo recorde, por volta das 23h45 do mesmo dia.

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