PL do deputado Noel obrigará divulgação de impostos pagos nas contas

“É um assunto que afeta milhares de consumidores do nosso estado do Rio”, segundo Noel (Fotos: Divulgação e Reprodução/Internet)

O Projeto de lei 5.849/2022, de autoria do deputado estadual Noel de Carvalho (Solidariedade) obriga as concessionárias de água, luz e gás a divulgarem os valores dos impostos pagos pelo consumidor no boleto de cobrança do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI). O projeto também determina que os TOIs só terão validade após perícia realizada por perito idôneo e imparcial, nomeado por órgão público. O custo da perícia deve ser pago pela concessionária e só pode ser cobrado do consumidor se for constatada irregularidade, ressalvando sempre o direito de ampla defesa.

O TOI é o documento emitido pelas empresas para formalizar suposta irregularidade no fornecimento de luz, gás ou água, que tenha gerado cobrança na conta mensal de valor inferior ao real consumo. “Muitos consumidores podem estar sendo prejudicados há décadas pelas concessionárias, especialmente de energia, com cobranças absurdas de multas por supostas irregularidades nos relógios. Basta ter alguma anomalia de consumo para menos ou para mais que as empresas emitem TOIs para cobrar multa do consumidor”, afirma o deputado

Noel explica que, ao emitir os boletos de cobrança do TOI, empresas como a Light não discriminam os valores dos impostos cobrados, apresentando no campo destinado para a divulgação apenas a expressão “ISENTO”, como se não houvesse cobrança dos tributos. Mas, na planilha de cálculo utilizada para emitir o boleto os impostos são incluídos, o que faz com que o valor cobrado ao consumidor aumente cerca de 55%.

– Se é isento, por que os impostos são incluídos no cálculo? E onde está a comprovação de repasses aos cofres estaduais? – questiona Noel de Carvalho.

Para ele, ou o consumidor está sendo lesado com uma cobrança indevida ou as empresas estão omitindo informação fiscal importante, contrariando a Lei 12.741/2012, que obriga que conste em todos os documentos fiscais a informação do valor dos tributos federais, estaduais e municipais que incidam sobre os preços de venda.

Como a irregularidade pode estar ocorrendo em todas as concessionárias, o deputado está fazendo um requerimento às empresas de energia, água e gás solicitando que informem se incluem os tributos nas planilhas de cálculo dos TOIs. No caso da Light, que já há comprovação de que a empresa utiliza a prática, Noel quer saber todos os valores de impostos cobrados por TOIs, a justificativa da empresa para a cobrança e a comprovação dos repasses dos valores aos cofres do estado.

O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj aguardando parecer para prosseguir sua tramitação normal. O deputado acredita que a proposta será aprovada por unanimidade pelos deputados. “É um assunto que afeta milhares de consumidores do nosso estado do Rio”, afirma Noel.

TOIs GERAM POLÊMICAS HÁ ANOS
A emissão de TOIs vem causando polêmicas há vários anos, entre consumidores e empresas, especialmente de energia elétrica de todo o país. O documento está previsto em resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e nada mais é do que um termo emitido por escrito pela concessionária ao constatar suposta irregularidade no fornecimento de energia para residências ou empresas.

Segundo o advogado João Carlos Ferreira, que há mais de 10 anos atua em defesa do consumidor, a maioria das ações judiciais de consumidores contra empresas de energia são por causa do TOI. Ele explica que muitos consumidores são surpreendidos com o comunicado da concessionária sobre suposta irregularidade e com a cobrança de valores elevados pela diferença de consumo. “A empresa culpa o consumidor por problema no medidor que podem ser causados pela rede externa da própria empresa, como sobrecarga”, afirma o advogado.

“Na verdade, o consumidor só tem conhecimento da suposta irregularidade quando recebe em sua residência um TOI emitido por funcionário da empresa, sem um laudo técnico idôneo, e sob pressão acaba assinando o documento”, explica João Carlos Ferreira. Ele diz que o consumidor tem todo o direito de contestar o TOI. “A prova da existência da irregularidade é da concessionária. Não é o consumidor que deve provar o contrário”, afirma o advogado.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado tem entendido que a lavratura do TOI de modo unilateral é considerada ilegítima, salvo prova em contrário, pois viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A Lei nº 7.990/2018 proíbe a cobrança de multa por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na fatura ou conta mensal de luz, água ou gás. Por isso as empresas emitem um boleto de cobrança à parte.

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