Mulheres adultas, negras e pardas são as maiores vítimas de injúria e do preconceito na região

Nesta quarta-feira, dia 18, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ) divulgou o Painel Discriminação, um relatório que mostra números relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa. Segundo o levantamento, apenas em 2021 foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 vítimas negras.

A pesquisa destaca também que 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, e houve outros 33 casos por ultraje a culto. O levantamento mostra ainda que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021. Nos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, das 77 vítimas negras, 26,5% também são mulheres.

Segundo os dados das três delegacias da região – 89ª DP (Resende), 99ª DP (Itatiaia) e 100ª DP (Porto Real/Quatis) – a Região das Agulhas Negras possui 27 casos registrados, tanto de injúria por preconceito quanto por preconceito de raça ou de cor (em ambas as estatísticas, 18 desses casos foram registrados em Resende). O município mais populoso da região também conta com 18 casos de discriminação e intolerância religiosa (29 casos na região).

Entre os casos de injúria por preconceito e preconceito por raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, as maiores vítimas desses crimes em Resende e região seguem a tendência estadual. As mulheres representam 15 casos por injúria por preconceito e outras 15 por preconceito por raça, cor, religião, etnia e procedência nacional. Somadas, as negras e pardas representam oito desses casos por injúria e por preconceito de cor e raça. E a maioria delas tem entre 18 e 59 anos.

A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. A tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.

COMO DENUNCIAR
Esses crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que é especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A unidade funciona no Centro do Rio (Rua do Lavradio, 155). Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Foto: Pikit/Reprodução

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