Alerj aprova aumento de 150% na gratificação de PMs e bombeiros militares

Além dos bombeiros, PL contemplará os policiais militares, da ativa, aposentados e pensionistas (Foto: Reprodução/PMERJ)

Foi aprovado nesta terça-feira, dia 22, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em discussão única, o Projeto de Lei 5287/2022, assinado por 22 deputados, para incluir no Sistema de Proteção Social (Lei 9.537/21) o aumento de 150% na Gratificação de Regime Especial de Trabalho (Gret) a todo o efetivo de ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Como a proposta recebeu seis emendas, terá de ser analisada novamente pelas comissões e deve voltar para votação em plenário na próxima terça-feira, dia 29.

O objetivo do PL é assegurar o direito de aspirantes a oficial, subtenentes, sargentos, cabos e soldados receberem 150% de Gret; além de fixar a contribuição para custeio do SPMERJ em 10,5% para os ativos e, para os inativos e pensionistas 10,5% sobre o valor que exceder o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. A Gret é concedida para compensar o desgaste físico e psíquico provocado pela tensão emocional inerente ao trabalho dos policiais.

O Sistema de Proteção Social dos Militares foi aprovado pelo Legislativo no final do ano passado, mas uma das principais reivindicações da categoria (o reajuste da Gret para 150%) foi vetada pelo governador Cláudio Castro. Em uma sessão extraordinária convocada emergencialmente durante o recesso parlamentar, os deputados decidiram manter o veto por 43 a 24 votos. Em janeiro, o governador emitiu um decreto estipulando a gratificação no percentual aprovado inicialmente pela Alerj.

Já os índices da Gratificação de Habilitação Profissional, concedida aos policiais civis, serão reajustados conforme propôs o Governo do Estado no Projeto de Lei 5.610/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) também aprovou em discussão única, nesta terça-feira.

De acordo com o texto, o valor da gratificação passará de 10% para 90% da remuneração, para os agentes com formação profissional; de 15% para 95%, para aqueles com aperfeiçoamento profissional; de 30% para 100%, para aqueles com especialização profissional; e de 30% para 105%, no caso dos superiores de Polícia. “Acredito que no próximo mês essa gratificação já vai ser implementada”, estimou o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro afirma que a medida é necessária para garantir a isonomia entre os agentes civis e militares, que tiveram suas gratificações reajustadas com a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares (Lei 9.537/21). “É uma medida de justiça e manutenção da isonomia de tratamento dispensada aos servidores da segurança pública, garantindo a efetiva atuação integrada das forças policiais, que asseguram o sucesso da atual política de segurança pública do Estado”, assinou o governador.

Atualmente, a legislação (Lei 3.586/21) define que a gratificação por formação profissional só vale para os agentes de apoio técnico científico (como peritos legistas e papiloscopistas) e de investigação e prevenção (como inspetor e oficial de cartório). A alteração retira essa restrição. A medida aprovada segue para sanção de Castro.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.