Lei obriga cirurgia reparadora em caso de câncer de mama

Foi sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, uma nova lei que obriga a cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer (Lei nº 12.802). De acordo com o texto, publicado nesta quinta-feira, dia 25, no Diário Oficial da União (DOU), quando houver condição técnica, a reconstrução será efetuada no mesmo momento em que for realizada a cirurgia para retirada do câncer.

Em caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. A nova Lei altera a de nº 9.797, em vigor desde 6 de maio de 1999.

Para o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, a medida reforça o que já vem sendo praticado no SUS, com base em orientações do Ministério da Saúde. “O procedimento de recuperação mamária pós-mastectomia já é oferecido pela rede pública de saúde. Cabe à equipe médica avaliar se é possível realizar os dois procedimentos no mesmo ato cirúrgico. A decisão é tomada com base em diversos fatores, entre eles, a condição da área afetada para evitar infecção ou rejeição da prótese”, explica o secretário.

Fonte: Ministério de Saúde

Foto: gazeta24horas.com.br

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