Alerj aprova criação de observatório sobre feminicídio

Deputada Martha Rocha (PDT) presidiu CPI do Feminicídio no ano de 2019 (Foto: Júlia Passos/Divulgação Alerj)

O Rio de Janeiro terá um Observatório do Feminicídio, para coletar e analisar dados relacionados a este tipo de crime em todo o estado. É o que prevê o Projeto de Lei 3.903/21, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira, dia 16. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O objetivo é promover a integração entre os órgãos de denúncia, investigação e de Justiça – além daqueles que acolhem vítimas e familiares. O observatório também terá o objetivo de criar novas medidas protetivas às mulheres que sofram tentativa de feminicídio. O grupo será coordenado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, e o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim). “Na CPI do Feminicídio, vimos que ainda há lacunas na produção de dados que possam auxiliar no enfrentamento e prevenção dessa grave forma de violência contra as mulheres”, comentou a deputada Zeidan, que foi relatora na comissão.

A CPI do Feminicídio funcionou durante o ano de 2019 na Alerj. No relatório final, o grupo apontou mais de 100 recomendações a órgãos públicos e apresentou projetos para melhorar o acolhimento às vítimas no Instituto Médico Legal, com a cessão de roupas e sapatos àquelas que precisaram se desfazer dos pertences para perícia legal.

Na mesma sessão de votação, os deputados aprovaram o projeto para regulamentar a aplicação do Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar (Frida), nas instituições públicas que realizem atendimento especializado às mulheres. O projeto foi proposto pelas deputadas que compuseram a CPI do Feminicídio na Alerj.

Segundo o projeto, os serviços públicos estaduais de atendimento às mulheres deverão obrigatoriamente utilizar o Frida, criado em 2018 como iniciativa de diversos órgãos federais. A determinação é do Projeto de Lei 1.604/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira. Por ter recebido emendas, o projeto ainda precisa ser aprovado em redação final.

Segundo o projeto, a aplicação do Frida auxiliará os profissionais na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços. O Frida deverá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar, pelas unidades de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs), além do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

A proposta é de autoria das deputadas que integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado. A CPI foi presidida pela deputada Martha Rocha (PDT) e encerrou os trabalhos em novembro de 2019. “As mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes chegam às Delegacias, para efetuarem o Registro de Ocorrência, sujas, com roupas rasgadas e precisam deixar essas roupas no IML como prova dos vestígios do crime do qual foram vítimas”, destacou Martha, ressaltando a importância de que todo atendimento seja com base no formulário.

Além de Martha Rocha, também eram integrantes da CPI os seguintes parlamentares: Zeidan (PT) – relatora do grupo -, Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), Tia Ju (REP) e o ex-deputado Chicão Bulhões. As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta norma, devendo ser suplementadas, caso necessário.

O QUE É O FRIDA
O Frida traz perguntas cujas respostas indicam, de forma objetiva, o grau de risco em que a vítima se encontra. O formulário apresenta duas partes. Na primeira, encontram-se 19 perguntas objetivas e uma escala de classificação da gravidade de risco. A segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.

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