STJ vota por restrição ou não de cobertura de tratamentos por planos de saúde

Irá a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, dia 23, recursos que podem restringir a cobertura de planos de saúde. Grupos de pacientes e de mães de crianças com deficiência temem a interrupção de tratamentos caros concedidos por via judicial e planejam um protesto na sede da Corte em Brasília. Já as operadoras dos planos reivindicam segurança jurídica para viabilizar financeiramente a manutenção do serviço.

O julgamento previsto para a tarde desta quarta-feira pode definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, que é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. O rol de procedimentos estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser fornecida pelos planos.

Consumidores reclamam que essa lista não é suficiente e que muitos tratamentos necessários acabam não sendo contemplados. Só em 2019 ocorreram 112.253 demandas judiciais de direito do consumidor envolvendo planos de saúde. No total, o Brasil tem cerca de 48 milhões de beneficiários desses convênios.

Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável. Isso tem feito com que famílias recorram à Justiça para que o direito à cobertura pelo plano seja garantido.

Já no caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol de procedimentos seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. A indefinição apresentada pelo STJ entre as diferentes interpretações motivou a abertura dos embargos de divergência que serão julgados hoje. Esses recursos têm como objetivo uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal.

Assim, a característica taxativa ou exemplificativa do rol da ANS deverá ser definida pela Corte, causando uma jurisprudência sólida que deve afetar todas as próximas decisões sobre o tema, e quem já emitiu liminar para obrigar os planos de saúde a estenderem sua cobertura.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, relator do caso, em julgamento da 4.ª turma em 2019, votou a favor da taxatividade do rol, argumentando que considerá-lo exemplificativo restringiria a livre concorrência das operadoras de planos de saúde e dificultaria “o acesso à saúde suplementar às camadas mais necessitadas e vulneráveis da população”.

No entanto, ele sinalizou que pode haver excepcionalidades, como no caso de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer ou medicamentos administrados durante internação hospitalar.

Já em 2021, a 3ª turma do STJ teve um posicionamento distinto, considerando o rol como exemplificativo. No recurso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, destaca-se: “A qualificação do rol de procedimentos e eventos em saúde como de natureza taxativa demanda do consumidor um conhecimento que ele, por sua condição de vulnerabilidade, não possui nem pode ser obrigado a possuir”. A retomada da votação tem previsão de início para às 13 horas.

Foto: Reprodução/iStock

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.