Quatis divulga novo decreto para medidas de prevenção contra Covid-19

A Prefeitura de Quatis assinou o Decreto Municipal nº 3.065, de 04 de Novembro de 2021, que “dispões sobre a atualização e consolidação de todas as medidas de proteção à vida, no combate da Covid-19, no âmbito do município”. Segundo o decreto, a decisão é baseada no monitoramento realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), que registrou uma redução de 13% nos exames com resultados positivos em relação aos realizados em setembro.

O documento também destaca como outro fator para a atualização o levantamento da 54ª edição do Mapa de Risco da Covid-19, de 29 de outubro, que mostra a situação da pandemia em risco baixo (bandeira amarela) na maior parte do Estado do Rio de Janeiro e risco moderado (bandeira laranja) na Região do Médio Paraíba (que retornou à bandeira amarela no levantamento seguinte), precedido por cinco mapas sequenciais classificado como risco baixo. Dentre as atualizações, o decreto destaca que :

– Permanece obrigatório enquanto a cobertura vacinal não atingir o índice mínimo de que trata a Resolução SES nº 2.499 de 28 de outubro de 2021, o uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo a região da face e do nariz, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimento privado com funcionamento autorizado de acesso coletivo, exceto quando no momento do consumo de alimentos ou bebidas;

– Ficam permitidos, os eventos e atividades coletivas a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal;

– Ampliação da permissão de shows e músicas ao vivo, incluindo pista de dança, no período das 8 horas até meia meia noite, de domingo à quinta-feira, e das 8 horas até às 4 horas da manhã (do dia seguinte) às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados;

– Fica permitido o funcionamento regular de restaurantes, bares, lojas de conveniência e congêneres, sem limite de horário;

– Fica permitida a presença de torcida respeitando o limite de 60% da capacidade do local em campeonatos de qualquer espécie;

– Ficam liberados os leitores biométricos para acesso em qualquer estabelecimento que haja álcool para a higienização logo após a sua identificação;

– Fica permitida a utilização de bebedouros coletivos nos estabelecimentos, exclusivamente para o uso de torneiras (garrafas e copos) e vedado o consumo de água diretamente no bebedouro pelo usuário;

– As igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar sem capacidade reduzida ao número de assentos existentes, desde que respeitando o limite máximo de capacidade de 60% do espaço fechado utilizado para as manifestações religiosas;

– Não haverá limite na duração das reuniões religiosas e afins;

Outras medidas especificadas no Decreto poderão ser conferidas clicando aqui.

 

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