Alerj aprova lei que autoriza SES a flexibilizar uso de máscara

Lei permite que SES flexibilize uso de máscara, mas com observância de parâmetros (Fotos: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio)

Foi aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira, dia 26, o projeto de lei 5010/21, que autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais. De acordo com a lei, os critérios para a flexibilização deverão ser definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A proposta altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus, bem como as penalidades por descumprimento – a norma está em vigor desde junho do ano passado. Já o projeto de lei aprovado autoriza a flexibilização da medida, por meio de resolução da SES. De acordo com o projeto, a secretaria deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos testes, além de outros critérios científicos pertinentes.

A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro. Antes da aprovação, a bancada do PSOL propôs uma emenda estabelecendo um patamar mínimo de 80% da população totalmente vacinada para que o estado e municípios possam retirar a obrigação do uso de máscaras. Contudo, a emenda foi rejeitada por 48 votos, com apenas 13 a favor.

Segundo Ceciliano, a medida segue os critérios científicos e caberá ao quadro técnico da SES definir os melhores parâmetros. “A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras, em 2020. Agora, remetemos à Secretária de Saúde os critérios para que os técnicos, os cientistas, possam definir o momento e as condicionantes para essa flexibilização. Isso não é uma definição política; é a ciência prevalecendo porque só através da eficácia comprovada da vacinação é que nós pudemos deliberar sobre essa questão”, disse o presidente da Alerj.

Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$ 100 na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

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