Resende registra crescimento nas Uniões Estáveis com direito à pensão

O aumento de mortes ocasionado pela pandemia da Covid-19 fez com que Resende registrasse crescimento de 15,8% nas Uniões Estáveis, um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos oito primeiros meses de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Um dos principais motivos é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que morreu durante a pandemia.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 161 escrituras públicas de União Estável na cidade, frente a 139 até o mesmo mês em 2020.

Segundo os dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa. Desta forma, conhecer o passo a passo para a realização da União Estável em Cartório de Notas e os direitos assegurados por este documento são essenciais para companheiros e dependentes que necessitam da pensão do segurado que contribuiu durante anos com a Previdência Social.

Feita agora de forma online, pelo site, a escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, e que possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro(a) como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.

Foto: Reprodução/Internet

Fonte: Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro

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