Construtora é multada por não cumprir TAC de reflorestamento da Cicuta

Construtora descumpriu com obrigação de reflorestar a Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio)

A 3ª Vara Federal de Volta Redonda multou nesta quinta-feira, dia 19, a construtora Queiroz Galvão. Segundo decisão da justiça, a empresa não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) para as ações de reflorestamento e manutenção de áreas degradadas, equivalentes a 40 hectares, no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Floresta da Cicuta, localizada na divisa entre Volta Redonda e Barra Mansa.

O TAC entre as partes foi celebrado após a Associação de Moradores e Amigos do Residencial Vila Rica e o  MPF ingressarem com duas ações (2004.51.04.001781-6 e 2006.51.04.001501-4), entre os anos de 2004 e 2006, respectivamente, que tratavam de danos ambientais, deficiências de gestão, problemas de segurança do tráfego, transporte de cargas perigosas e sistemas de drenagem pouco eficientes na construção da denominada “Rodovia do Contorno”, em Volta Redonda, que liga a Rodovia dos Metalúrgicos à BR-393.

Durante o período entre o ingresso das ações até a celebração do TAC, o MPF mediou o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) firmado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), Estado do Rio de Janeiro, Município de Volta Redonda, Inea, ICMBio e Associação de Moradores e Amigos Residencial Vila Rica. Embora não tenha firmado o CAC, a construtora comprometeu-se em Termo Aditivo de 5 de novembro de 2009, aderir ao TAC inicial como medida compensatória a fim de realizar o reflorestamento de áreas degradadas equivalentes a 40 hectares no entorno da ARIE da Cicuta.

No entanto, segundo a decisão da justiça, a empresa não realizou o cumprimento parcial do TAC, definido em novembro de 2017, e por esse motivo o MPF ingressou com ação contra a construtora, obrigando a empresa a realizar o reflorestamento e manutenção na Cicuta, em acordo firmado de 9 de outubro de 2009.

Dessa forma, a Queiroz Galvão foi multada no valor de R$ 2 milhões pelo descumprimento do TAC e agora a empresa terá que realizar o replantio e a posterior manutenção de seis das 10 áreas que compõem a dimensão total do reflorestamento, além de uma área que deverá ser objeto de nova avaliação pelo ICMBio.

A decisão obriga a construtora a formular um novo projeto de reflorestamento, “com base no termo de referência apresentado pelo ICMBio, submeter o projeto à aprovação, no prazo de 45 dias e, por fim, tomar as medidas cabíveis para o reflorestamento das seis áreas apontadas na decisão (e eventualmente mais uma), com observância nos termos do TAC e do termo de referência, inclusive em relação ao tempo de plantio e manutenção”.

SOBRE A CICUTA
A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Cicuta foi criado em 1985, com o objetivo de proteger a espécie Phrynopps hogei, nome científico dado ao cágado de Hogei, animal ameaçado de extinção e endêmico da bacia do Rio Paraíba do Sul, e posteriormente, após a aprovação da Lei Municipal de Volta Redonda nº 2016/1985, passou a criar o “Banco de Preservação Genética da Natureza de Volta Redonda”, destinado à perpetuação e fomento do reflorestamento do município com espécies naturais da região.

A Floresta da Cicuta exerce importante papel na proteção aos Córregos Brandão e Cachoeirinha, uma vez que a vegetação marginal atua como filtro natural das águas desses corpos hídricos, sendo o Brandão um dos principais afluentes do Rio Paraíba do Sul na área, e um dos rios que vêm sofrendo gravemente os efeitos da crise hídrica. A proteção da floresta envolve toda a sociedade e universidades como UFRJ, UERJ e USP desenvolvem pesquisas científicas na região. Além disso, diversos projetos de educação ambiental são desenvolvidos pela gestão local do ICMBio.

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