Foi publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira, dia 11, uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
De acordo com a lei, as instituições federais de ensino superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Fonte: G1
Foto: ecoem.ufam.edu.br