Escolas estaduais de Resende seguem com aulas híbridas nesta semana

Resende terá pela terceira semana consecutiva aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto) nas escolas estaduais do município, junto com mais 45 cidades fluminenses, entre esta segunda, dia 28, e sexta-feira, dia 2. Lembrando que nesses casos, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930/2021, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
Dessa forma, caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto. As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.
Além de Resende, a medida também vale para municípios da região do Médio Paraíba como Barra Mansa e Volta Redonda. Já as unidades dos demais 46 municípios, entre eles Itatiaia, Porto Real e Quatis, permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.
As escolas estaduais dos municípios contemplados no modelo híbrido poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento, devendo ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento: 
I – Ensino Fundamental: De até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; De até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
II – Ensino Médio: De até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; De até 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
Já as escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de Saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.
Foto: Divulgação

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