Luta de pais, funcionários e MP garante reforma do Gente Eficiente

Sede do programa recebeu reformas em todo o imóvel

Uma luta travada pelos pais de alunos e funcionários do programa Gente Eficiente teve um final feliz nesta quarta-feira, dia 16, com a entrega das obras da sede onde funcionam as atividades do programa, localizada dentro do Parque Tobogã, no bairro Vila Julieta, em Resende.

Ambos os prédios da sede foram reformados, sendo que no primeiro a cozinha, a despensa e o refeitório receberam uma ampliação, o refeitório recebeu revestimentos, que foram trocados nos banheiros, cozinha e despensa. Além disso, foram instaladas janelas de blindex no refeitório, que, anteriormente, era todo aberto. As salas de aula receberam pontos de ar condicionado e os banheiros receberam adaptações para as normas de acessibilidade. Telhas, madeiramento, portas de madeira, parte elétrica foram trocados e houve a instalação de piso tátil.

Já no segundo prédio, as melhorias foram semelhantes. Outras mudanças importantes aconteceram, como o fechamento da varanda, para virar salão de recreação, cujo antigo salão foi transformado em três novos ambientes: sala de estimulação (atendimento fisioterapêutico), oficina de artesanato e oficina de empreendedorismo. Outra mudança foi a criação de ambientes separados da direção e secretaria, já que antes havia somente um. Todo o local recebeu pintura e limpeza completa.

Todo esse investimento só foi possível graças a luta incansável dos pais e dos funcionários, que contaram com o trabalho do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que por sua vez obteve decisão favorável na Justiça em 6 de agosto do ano passado, determinando a realização de obras necessárias para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência nas vias, espaços e edifícios de uso público em Resende.

Segundo a decisão do juiz titular da 1ª Vara Cível de Resende, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, o município deverá adotar “as providências para a realização de tais obras de adaptação nas vias, espaços públicos e edifícios de uso público de sua propriedade, e naqueles que estejam sob sua administração ou uso, com vistas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida”, com base nos termos da Lei Federal nº 10.098/00, da Lei Federal nº 10.068/00, do Decreto nº 5.296/06, da Lei Estadual nº 4.224/03, da Lei Orgânica Municipal e, principalmente, dos arts. 227, § 2º, e 244, da Constituição Federal, no prazo máximo de seis meses, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil pelo atraso no cumprimento da decisão.

O promotor titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, Leonardo Kataoka, falou sobre a decisão favorável ao MP e que beneficiou o Gente Eficiente. “A decisão é importante para a implementação de uma verdadeira cultura de acessibilidade no município de Resende, inclusive com a formulação de políticas públicas destinadas a garantir a acessibilidade de vias públicas e prédios de uso público e privado, e até mesmo para a criação de um Plano Municipal de Acessibilidade”, pontuou.

Na ação do Ministério Público, o mesmo aponta que em 19 de março de 2014, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Volta Redonda (3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda), instaurou um inquérito civil a fim de verificar o cumprimento da legislação que garante a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas escolas municipais de Resende, além de outro “para verificar as condições de acessibilidade dos imóveis ocupados pelo Cras e Creas de Resende e do Programa Gente Eficiente”.

O documento ainda cita que desde a criação do Decreto n.º 5.296/06, publicado em dezembro de 2006, estabeleceu, em seu art. 19, § 1º, o prazo de 30 meses, a contar da data de sua publicação, para que as edificações de uso público pudessem garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. E que, no entanto, o município nunca teria cumprido integralmente com os dispositivos legais citados na ação, sendo que o mesmo “limitouse a aduzir (informar), por diversas vezes nos autos do inquérito civil, que as providências necessárias à adequação das unidades escolares do município estavam sendo adotadas”, mas que os relatórios de vistorias realizadas nas escolas pelo MPRJ e Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Resende, demonstraram “a inexistência de condições mínimas de acessibilidade nas mesmas”.

Na ação, o MPRJ solicita que Resende adote as providências necessárias no prazo máximo de 180 dias, aplicando-se multa diária no valor de R$ 50 mil pelo atraso no cumprimento da decisão que a conceder.

A luta dos pais e de quem trabalha no Gente Eficiente não é nova. No ano de 2015, o jornal BEIRA-RIO esteve no local para mostrar os problemas de infra-estrutura do imóvel, que havia recebido uma reforma mal sucedida. O local havia recebido uma pintura pelo lado de fora, mas  o telhado que estava em condições precárias não havia sido trocado, inutilizando o uso de uma das salas devido ao vazamento de água vindo do telhado quebrado.

Fotos: Raimundo Brasil/Divulgação

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