Educação básica obrigatória a partir dos quatro anos

A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender este requisito, as redes municipais e estaduais terão que se adequar, dentro do prazo estipulado, para receber alunos de quatro a 17 anos, fornecendo transporte, alimentação e material didático.

Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 5. Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.

A lei 12.796 também estabelece que a educação infantil, que é composta de crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

O texto da lei relata ainda que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”.

Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado.

Fonte: Mec

Foto: Escola Municipal Sebastião Barbosa de Almeida (PMPR)

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