Saiba as mudanças nos serviços das empresas aéreas

Foi aprovada pela diretoria da ANAC no dia 26 a instauração de Audiência Pública sobre novas Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem. A nova proposta atualiza o estabelecido na Portaria n°676/2000 e nas Normas de Serviços Aéreos Internacionais (NOSAI CT-011, CT-012, PT-005 e TP 024), que dispõem sobre o assunto. 

Com a proposta, a ANAC reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso elas não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos para 7 e 14 dias, respectivamente.

Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, cerca de R$ 300,00. 

Outra mudança é relativa à bagagem de mão. Agora a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg de bagagem de mão por passageiro. Antes da proposta, o máximo que se poderia carregar eram 5 kg.

Fonte: Assessoria de Comunicação (ANAC)

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