Justiça Eleitoral decide por impugnação de candidatura de Eduardo Guedes

O juiz da 198ª Zona Eleitoral (Resende/Itatiaia), Hindenburg Cabral, decidiu nesta quinta-feira, dia 8, pela impugnação da candidatura a reeleição do prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (PSC), de Itatiaia, e de seu vice Sebastião Mantovani, o Jabá (PSL), pela Coligação “Pra Fazer Ainda Mais”. A impugnação foi fruto de um pedido do PTB, partido de um dos concorrentes do atual prefeito e solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, por entender que Dudu estaria se candidatando para um terceiro mandato, o que não é permitido pela Constituição Federal.

Segundo a decisão, o candidato – que era o primeiro secretário da Câmara local – assumiu o cargo de prefeito de Itatiaia seis meses antes das eleições de 2016, em julho daquele ano, substituindo Luiz Carlos Ypê, que teve seu mandato cassado. Meses mais tarde, ele se elegeu prefeito para o atual mandato. O magistrado baseou sua decisão na Constituição Federal, que em seu artigo 14, no parágrafo 5º, prevê que os mandatários de cargos do Executivo e seus sucessores ou substitutos (onde Dudu se enquadra) durante os seus mandatos poderão ser reeleitos uma única vez.

Em seu pronunciamento nas redes sociais, realizado na tarde de quinta-feira, Dudu diz que recebeu com tranquilidade da notícia da impugnação de sua candidatura. Ele aproveitou para explicar o que motivou essa decisão da justiça, mas defendeu no vídeo abaixo que assumiu o Executivo a título precário, e que está recorrendo.

 

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