Liminar proíbe destinação de leitos de Resende à regulação estadual

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Resende, Hindenburg Brasil, deferiu  ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e concedeu liminar preventiva proibindo o governo estadual de destinar os leitos hospitalares SUS de Resende a pacientes com o novo coronavírus (Covid-19) vindos de outras localidades.

A decisão do magistrado, publicada nesta sexta-feira, da 1º, considerou inconstitucional a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio (CIB) de n.º 6.159/2020 por “violação ao pacto federativo e à autonomia dos Municípios para a gestão de seus próprios recursos e serviços locais de saúde”.  Dessa forma, o estado está proibido de se utilizar dos serviços de saúde prestados diretamente pela rede do município de Resende, incluindo a gestão da ocupação e utilização de seus leitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

O texto da liminar justifica que no artigo 1º, da Deliberação “torna-se evidente a intenção do estado em concentrar em suas estruturas a regulação integral dos leitos destinados a pacientes COVID-19, inclusive aqueles criados, custeados e administrados pelos Municípios, atraindo para si a definição da forma como estes serão ocupados e por quais pacientes, que poderão advir de qualquer Município fluminense”.

O mesmo documento ainda aponta que a Deliberação foi aprovada “em reunião que contou com a participação do município réu, através de seu representante regional, e não diretamente, está em dissonância com os ditames constitucionais e legais em vigor, permitindo indevida intromissão do estado em ações e serviços de competência municipal, causando desequilíbrio e injustiça passíveis de reparação pelo Poder Judiciário, na garantia dos direitos da população Sul Fluminense”.

Para o presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Alexandre Vasilenskas, a decisão vai contra um dos princípios do SUS que é a universalidade: “Este tipo de raciocínio bairrista não se sustenta porque é uma rede. O município com certeza precisa e precisará do estado. O estado não implementou ainda a fila única, ou seja, a requisição de todos os leitos para o SUS. Sem isso, em pouco tempo não haverá leitos para ninguém. E é muito ruim se tiver essa briga entre estado e municípios.

O BEIRA-RIO solicitou pronunciamento do Governo do Estado e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, mas até o fechamento desta edição não teve retorno.

 

 

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