Trabalhadores da iniciativa privada já podem sacar o PIS

A partir desta terça-feira, dia 14, todos os trabalhadores da iniciativa privada beneficiados pela Lei 13.677/18, poderão sacar seu benefício independente da idade ou outro critério até o próximo dia 28 de setembro nas agências da Caixa Econômica Federal. Segundo estimativa do banco, São mais de 20 milhões de brasileiros possuem direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 29 bilhões.

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador da iniciativa privada cadastrado no Fundo entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação. Para verificarem se possuem direito, a Caixa pede aos trabalhadores que consultem o valor que têm a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento pelo site da Caixa.

Para isso, o banco conta com um aplicativo que está disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store, o App Caixa Trabalhador, para consultar as informações. Basta clicar no link “Informações Cotas do PIS”, informar o CPF ou NIS e a data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor, é preciso informar também a senha internet.

O trabalhador também tem outras opções de atendimento, como os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para quem tem conta no banco, na opção “Serviços ao Cidadão”. Confira mais sobre onde sacar e receber seu benefício abaixo:

HERDEIROS
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência, com o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

– certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
– alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
– formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

SAQUE POR PROCURAÇÃO
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Foto: Arquivo

Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa

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